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quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por decisão, dá efeito suspensivo a decisão da Juíza de Direito, de que Comissão Parlamentar Processante da Câmara Municipal de vereadores de Silvânia, que cassou o mandato do prefeito Dr. Geraldo, não cometeu nenhuma irregularidade.

Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Foto:Reprodução.

A Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por decisão, nesta terça-feira, 01/11/2022, deu efeito suspensivo a decisão da Juíza de Direito Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, de que a Comissão Parlamentar Processante da Câmara Municipal de vereadores de Silvânia, que cassou o mandato do prefeito Dr. Geraldo, não cometeu nenhuma irregularidade.

Na decisão, a Desembargadora suspende qualquer possibilidade do prefeito Dr. Geraldo, ser afastado da prefeitura, até o trânsito em julgado da decisão da magistrada na Comarca de Silvânia, nas instâncias superiores.

Confira abaixo, a decisão da Desembargadora na íntegra, clicando sobre as imagens para ampliar e melhor visualizar:




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