Mesmo com placas proibindo parar e estacionar defronte a um hidratante localizado em frente ao Hospital Nosso Senhor do Bonfim de Silvânia, diariamente é possível ver veículos estacionados irregularmente cometendo infração de trânsito.
Além da infração de trânsito, a atitude errada dificulta o abastecimento com água das viaturas em situações de emergências.
Estacionar em frente a um hidrante de incêndio é proibido e constitui uma infração de trânsito no Brasil.
Base legal e regras
• Artigo 181, inciso VI do CTB: Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas (desde que devidamente identificados) é proibido.
• Exigência de sinalização: Para que ocorra a autuação, o hidrante precisa estar devidamente sinalizado (como pintura vermelha no corpo do equipamento ou sinalização específica no chão/calçada).
Penalidades
• Tipo de infração: Média.
• Multa: R$ 130,16.
• Pontos na CNH: Perda de 4 pontos na carteira de habilitação.
• Medida administrativa: Remoção (guincho) do veículo.
Riscos adicionais
• Em caso de emergência ou incêndio, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás ou forças de salvamento têm o direito de desobstruir o local, o que pode incluir mover o veículo à força ou causar danos à lataria e aos vidros do carro para conectar as mangueiras, sem que o órgão seja responsabilizado por isso.
Ausência de fiscalização
O município possui uma SMT-Superintendência Municipal de Trânsito, todavia o cidadão Silvaniense se depara com centenas de infrações e crimes de trânsito que acontecem a vista de todos diuturnamente, como:
*Veículos estacionados irregularmente em esquinas, sob placas de proibido estacionar e sob placas de proibido parar e estacionar;
*Veículos estacionados sobre calçadas, atrapalhando pedestres e portadores de necessidades especiais;
*Som automotivo proibido pela legislação brasileira causando perturbação do sossego público diuturnamente; propaganda volante em alto volume e sem respeitar hospital, lar dos idosos, escolas, igrejas, repartições públicas, entre outros;
*Caminhões e carretas com buzinas irregulares (buzinas de trem e de navio);
*Veículos estacionados em fila dupla;
*Reservas de estacionamento em vias públicas com cones; cadeiras, mesas, cavaletes;
*Caminhões com saídas de descarga voltadas para o solo empoeirando residências e comercios;
*Funcionários públicos trafegando em veículos irregulares, com sinalização deficiente, causando perturbação do sossego público inclusive com som automotivo, furando o sinal vermelho, entre outras;
*Condutores de automóveis e motocicletas que furam o sinal vermelho nos semáforos, colocando em risco outros condutores e ocupantes de veículos;
*Fazem atalho (gato) no Posto União oriundos da Avenida Dom Bosco para acessar a Rua Benedito Ramos Primo, no Park Anchieta para fugir do sinal vermelho do semáforo
*Causam acidentes e há históricos de não indenização das vítimas;
*Conduzem as motocicletas digitando e com atenção focada no aparelho celular e em velocidade incompatível com a via;
*Estacionam sobre calçadas, praças públicas e em locais proibidos;
*Transitam pelas calçadas;
*Transitam pela contra-mão;
*Ultrapassagens proibidas e zigue-zague em meio aos demais veículos;
*Causam perturbação do sossego público com escapamentos adulterados (cortando giro) e sem o filtro de ar e com buzinas em frente a residências;
*Trafegam com a lanterna traseira apagada para esconder a placa e dificultar sua identificação;
*Estacionam sobre calçadas impedindo o trânsito de pedestres;
*Farol alto constantemente;
*Alta velocidade pelas ruas e avenidas;
*Chegam nos comércios param as motocicletas de qualquer forma, jogando farol alto em clientes do estabelecimento;
*Provocam e ameaçam os demais condutores acelerando e buzinando exercendo velocidades incompatíveis com as vias;
*Estacionam em vias públicas atrapalhando o trânsito dos demais veículos e propiciando riscos de acidentes;
*Alguns realizam manobras perigosas como o grau (empinar a motocicleta).
Abaixo-assinado
Setores da sociedade Silvaniense tem discutido a confecção de um abaixo-assinado que deverá coletar assinaturas dos cidadãos, a ser entregue para as autoridades na capital do Estado, tendo em vista que os crimes e infrações de trânsito não são devidamente fiscalizados e punidos como determina a legislação federal (Constituição Federal, CONTRAN e Código de Trânsito Brasileiro), pelas autoridades responsáveis no município.
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