"Sr prefeito e Secretária Municipal de Educação
Inicialmente antes de falar sobre minha indignação, ressaltar que como professor municipal conhecedor das leis vigentes sei que temos direito a 15 dias de recesso após o término do ano letivo até o início do ano letivo subsequente.Porém, minha insatisfação é devido a falta de valorização, pois em período de "Pandemia", desdobramos com horas e horas (extras) de trabalho, sem remuneração alguma.Inclusive, quando as aulas voltaram a ser presenciais, além destas aulas. Continuamos com as aulas remotas com vídeos explicativos e de correção, chamadas de áudios e vídeos diariamente, mesmo com ordem da SME para enviar somente roteiros para os educandos que continuavam os estudos remotamente não seguimos tal determinação. Continuamos nosso trabalho de forma paralela e assim fizemos em busca de uma melhor aprendizagem possível.
Portanto, minha "Nota de Repúdio" é em relação a insensibilidade do Poder Público Municipal (Prefeito e Secretária Municipal de Educação) sei que vão dizer que estão pautados na Lei nº 1.521/2.007 (Estatuto do Magistério: Título VI-Capítulo III Art.70) mas, penso eu, que seria um reconhecimento merecido do nosso trabalho.
Para finalizar, quero agradecer a maioria dos responsáveis pela parceria neste período de pandemia.
Professor Werley Cotrim"
Confira a NOTA DE REPÚDIO, na íntegra, clicando sobre a imagem acima para ampliar e melhor visualizar.
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