segunda-feira, 18 de abril de 2016
domingo, 7 de junho de 2015
Balão avistado na tarde deste domingo, no céu de Silvânia.
segunda-feira, 20 de abril de 2015
Exigência de diploma para o exercício do jornalismo foi derrubada a cinco anos atrás pelo STF-Supremo Tribunal Federal.
Fato é, que em junho de 2009, o STF-Supremo Tribunal de Federal, derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.Dentre as alegações para tal, está a de que "o artigo5°, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão..." garantem a plenitude de nosso trabalho.
Situações como esta, trazem a tona a importância de que os gestores instruam, e capacitem melhor os funcionários, de forma que a educação e o respeito, que hora, não tenham origem no berço, sejam qualidades e requisitos indispensáveis no exercício da função do referido funcionário.
Imaginemos o cidadão silvaniense que chegue com dores a uma unidade de saúde, e que ainda assim, seja maltratado e desrespeitado, tendo seus direitos vilipendiados quando mais precisa exercê-los...
Reputamos que a ignorância, não pode ter espaço em lugar algum e sobretudo, onde pessoas, sejam elas quem forem, buscam dentro do direito que lhe é garantido, amenizar sua dor, e consequente sofrimento.
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