Notificação da S.M.T, que está sendo entregue a motoristas. |
de sinalização horizontal e vertical (pintura no asfalto em frente a residencias e uma drogaria, e placas de proibido estacionar no canteiro central), passará a aplicar medidas administrativas a quem infringir a referida Lei Federal.
A notificação em seu conteúdo, informa o seguinte:
"Fica Vossa Senhoria notificada que a partir do dia 1° de agosto, do corrente ano, em cumprimento a Lei Municipal 1673/2013, não será permitido parar e/ou estacionar ao longo do canteiro central da Avenida Mário Ferreira.O descumprimento dessa determinação implicará em medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Silvânia, 24 de julho de 2015."
Vale lembrar que independentemente do lado que se estacione naquela via, até o dia 1° de agosto, multas serão aplicadas por infrações como:
*Atrapalhar o fluxo de outros veículos;
*Estacionar ou ficar parado próximo ao vértice de duas vias;
*Estacionar em frente a garagens e drogaria;
*Entre outros casos.
*Atrapalhar o fluxo de outros veículos;
*Estacionar ou ficar parado próximo ao vértice de duas vias;
*Estacionar em frente a garagens e drogaria;
*Entre outros casos.
Placa que sinaliza início da proibição de parar e estacionar junto ao canteiro central da Avenida Mário Ferreira, sentido Praça do Rosário/Praça Dr.Joaquim Félix. Foto: Christiano Lobo. |
Placa que sinaliza término da proibição de parar e estacionar junto ao canteiro central da Avenida Mário Ferreira, sentido Praça Praça do Rosário/ Praça Dr.Joaquim Félix . Foto: Christiano Lobo. |
Placa que sinaliza início da proibição de parar e estacionar junto ao canteiro central da Avenida Mário Ferreira, sentido Praça Praça Dr.Joaquim Félix/Praça do Rosário. Foto: Christiano Lobo. |
Placa que sinaliza término da proibição de parar e estacionar junto ao canteiro central da Avenida Mário Ferreira, sentido Praça Dr.Joaquim Félix/Praça do Rosário. Foto: Christiano Lobo. |
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