Após o Ministério Público, através da Promotora de Justiça da Comarca de Silvânia, Dra. Grazielly dos Santos Rodrigues Barros, ajuizar ação de tutela antecipada em carater de urgência solicitando o cancelamento de shows com George Henrique e Rodrigo, Mayck e Lyan e Neto Bueno, e que aconteceriam em parte do espaço do antigo parque agropecuário de Silvânia, nos dias 21, 22 e 23 de outubro, a Juíza de Direito respondente pela Comarca Dra. Nathalia Bueno Arantes da Costa, defere a tutela cautelar antecipada e determina a suspensão dos empenhos e liquidação de todos os contratos celebrados bem como pregão presencial que aconteceria no próximo dia 17, para realização do evento.
Tanto a ação proposta pelo Ministério Público quanto a decisão da Juíza foram embasadas em fatores como:
*Solicitação de um cidadão para que o Ministério Público investigasse a contratação de shows artísticos pela prefeitura;
*O Ministério Público encaminhou ofício a Prefeitura, solicitando informações não obtendo resposta.O ofício foi reenviado e o prefeito afirmou que não havia shows previstos para os "próximos meses";
*Apesar da resposta da Prefeitura, o Ministério Público posteriormente, tomou conhecimento da divulgação de shows da "Festa em comemoração ao aniversário de Silvânia";
*Realizada reunião entre o Ministério Público e o prefeito, o mesmo informou que o evento seria importante para o comércio local e que após dois anos de pandemia a população estaria pedindo a realização de evento festivo e ainda, que prefeitura tinha orçamento disponível, que havia sido realizado pesquisa de preços e que haviam buscado shows com menores preços para não onerar o erário municipal;
*A Câmara de vereadores encaminhou requerimento solicitando apoio e intervenção para a não realização do evento, tendo em vista as demandas da cidade, como reforma de escolas e CMEI's, manutenção de vias públicas e iluminação, dificuldades na infraestrutura, saúde, educação, entre outras;
*Contratação de shows em momento de
grande instabilidade político-institucional, onde o prefeito foi afastado por duas vezes, após ter o mandato cassado pela Câmara Municipal;
*Entre outros.
Confira abaixo, na íntegra, clicando sobre as imagens para ampliar e melhor visualizar, a ação ajuizada pela Promotora de Justiça da Comarca de Silvânia:
Confira abaixo, na íntegra, clicando sobre as imagens para ampliar e melhor visualizar, a decisão da Juíza que defere a tutela cautelar antecipada e determina a suspensão dos empenhos e liquidação de todos os contratos celebrados bem como pregão presencial:
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