OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

domingo, 2 de outubro de 2022

Veículos apreendidos por perturbação do sossego público e Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado por crime de boca de urna, neste sábado e domingo, 02/10/2022, em Silvânia.



Ações das Polícias Civil e Militar, para garantir a ordem durante a véspera e o dia das eleições resultaram em apreensões de veículos e prisão pelo crime de boca de urna neste sábado e domingo, em Silvânia.

No final da manhã deste sábado, 01/10/2022, o condutor de uma caminhonete foi flagrado conduzindo o veículo embriagado, pelas vias públicas de Silvânia.Logo mais a noite um veículo VW/GOLF, foi flagrado causando perturbação do sossego público em frente ao Estádio Municipal Caixetão, em Silvânia, após a realização de uma carreata, o automóvel foi apreendido e deverá ter o som retirado e as infrações administrativas regularizadas para ser liberado posteriormente ao proprietário.

Ainda na noite deste sábado, uma motocicleta foi apreendida na confluência da Rua Anhanguera com a Rua Santo Antônio no Centro, em Silvânia, após o condutor ter sido flagrado empinando e conduzindo o veículo provocando poluição sonora através do escapamento irregular.

Na tarde deste domingo, 02, um veículo VW/VOYAGE, cor cinza, foi apreendido e deverá ter o som retirado e as infrações administrativas regularizadas para ser liberado posteriormente ao proprietário, após ter sido flagrado causando poluição sonora próximo a um local de votação.

Também na tarde deste domingo, 02, um indivíduo foi preso e um Termo Circunstanciado de Ocorrência, foi lavrado após o mesmo ter sido flagrado praticando o crime de boca de urna, em um local de votação, na zona urbana de Silvânia.

A legislação de trânsito vigente através da resolução do CONTRAN n° 624 é clara, e em seu texto diz que:

"Art. 1°- Fica proibida a utilização,
em veículos de qualquer espécie
, de
equipamento que produza som
audível pelo lado externo,
independentemente do volume ou
frequência,
 que perturbe o sossego
público
, nas vias terrestres abertas à
circulação."

A proibição conforme a legislação vigente independe de dia, data, horário, tipo de evento.

Aqueles que forem flagrados causando poluição sonora através do som automotivo, escapamento irregular, som de residência abusivo deverão sofrer as sanções da Lei, inclusive atendendo determinação do Ministério Público, para que a fiscalização seja intensificada.

             BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE:

                  INFORMAÇÃO COM CONFIANÇA,

                CREDIBILIDADE E  IMPARCIALIDADE!

                     A FAVOR DO CIDADÃO DE BEM.

Curta e siga a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, no Facebook, e também fique atualizado com as lives (vídeos ao vivo) que poderão ser produzidos e visualizados a qualquer momento.

PUBLICAÇÕES PODERÃO SER ATUALIZADAS A QUALQUER MOMENTO.

COMENTÁRIOS NA NOSSA PÁGINA DO FACEBOOK QUE NÃO TENHAM O MÍNIMO DE RESPEITO, SERÃO DELETADOS E O AUTOR SERA BANIDO!

LEIA E INTERPRETE TODO O TEXTO COM ATENÇÃO, PARA NÃO PASSAR VERGONHA NOS COMENTÁRIOS.

BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE,
HÁ QUASE OITO ANOS, REFERÊNCIA EM INFORMAÇÃO, UTILIDADE PÚBLICA, INDISCUTIVELMENTE, VOCÊ BEM INFORMADO!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.