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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Sobrinho preso após agredir e causar lesões na tia, na tarde deste domingo, 26/2/2023, no Bairro São Sebastião, em Silvânia.


Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, acionados na tarde deste domingo, 26/2/2023, para uma ocorrência de violência doméstica, onde o sobrinho teria agredido a tia, no Bairro São Sebastião, em Silvânia, constataram a veracidade das informações e lograram êxito em localizar e efetuar a prisão do autor Johnatan dos Santos Lontra, 30 anos, natural de Leopoldo de Bulhões.

Encaminhada para o Pronto Socorro do Hospital Nosso Senhor do Bonfim de Silvânia, a vítima recebeu atendimento médico e o relatório médico apontou lesões pelo corpo, inclusive no ouvido direito.

Conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, o autor, foi autuado em flagrante delito, com base no Artigo 129, § IX, do Código Penal Brasileiro, pelo crime de lesão corporal dolosa.

Arbitrada fiança no valor de R$ 1300,00 (um mil e trezentos reais), que foi paga, o autor foi colocado em liberdade e responderá o processo nesta condição.

-A fiança é arbitrada com base em vários parâmetros:Condição socioeconômica (renda); Conduta do agente (autor) desde a sua detenção; Antecedentes criminais; Entre vários outros pontos considerados conforme determina a Lei.

A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.

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