Já está em vigor em Goiás a Lei nº 22.031/2023, que reconhece cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia. O que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos. A norma, que entrou em vigor no último dia 16 de junho, altera o art. 1º da Lei nº 17.767/12, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências.
Com isso, Goiás se tornou o 5° estado a reconhecer animais como sujeitos de direito. Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraíba são os outros estados que possuem leis que reforçam a luta pelo direito e proteção dos animais.
A lei em Goiás foi aprovada a partir de projeto do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). À época da propositura, ele destacou que a senciência é a capacidade de ser afetado positiva ou negativamente. ‘‘Não é a mera capacidade para perceber um estímulo ou reagir a uma dada ação, como no caso de uma máquina que desempenha certas funções quando pressionamos um botão. A senciência é a capacidade para sentir, capacidade de receber e reagir a um estímulo de forma consciente.”
O parlamentar afirmou que a Constituição Federal sinalizou nesse sentido, tecendo uma nova consideração aos animais em reconhecimento a sua senciência, ou seja, a sua capacidade de sentir. O parlamentar reconhece e tutela o direito a uma vida digna dos animais punindo, por exemplo, os atos de maus-tratos praticados contra os bichos.
Avanço positivo e significativo
A advogada Pauliane Rodrigues da Silva Mascarenhas, especialista em direito animal e presidente da Comissão Especial de Direito Animal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), ressaltou que a alteração na lei para reconhecer cães e gatos como seres sencientes é um avanço positivo e significativo. Além disso, traz uma revolução no mundo jurídico.
Isso porque, segundo explicou, o animal poderá ser objeto de demandas judiciais, ou seja, poderá litigar, tendo um representante legal. Neste sentido, a advogada ressaltou que, a partir de agora, os abrigos que acolhem animais de rua, por exemplo, poderão entrar contra os tutores pedindo indenização por dano moral e material, já que o animal é um sujeito de direito.
“Portanto, é uma lei animalista, porque trata da dignidade dos animais”, observou. Além disso, a advogada ressaltou que, a partir da norma, devem ser pautados direitos fundamentais para os animais, como à saúde e à vida. Disse, ainda, que o avanço no direito dos animais tem acontecido em diversas áreas. A OAB-GO, por exemplo, é a segunda seccional do país a ter em sua tabela de honorários a Advocacia Animalista. Dessa forma, reconhece que o Direito Animal é uma disciplina autônoma.
Dignidade
A advogada frisou que a alteração na lei de Goiás traz a questão de que os animais têm dignidade, o que já era concedido pela Constituição Federal, em seu artigo 225. Lembrou, ainda, em julho de 2012, um grupo de cientistas reunidos na Universidade de Cambridge reconheceu animais como seres sencientes e consciente.
“Ou seja, se reconhece que os animais não são coisas ou objetos e nem recurso econômico. Animais são seres sencientes desde 2012, pela comprovação cientifica, têm dignidade própria, são sujeitos de direito, fundamental a sua existência digna”, frisou a advogada.
Projetos retiram animais da categoria de objetos
Em 2019, o Senado Federal aprovou o PLC 27/2018, segundo o qual os animais deixam de ser considerados objetos e passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. O projeto reconhece nos animais a condição de seres sencientes e altera o Código Civil para que não sejam mais considerados bens semoventes. Como a proposta teve início na Câmara e foi aprovada com alterações no Senado, retornou à primeira casa para nova análise (PL 6.054/2019).
Neste ano, a Câmara dos Deputados recebeu o PL 179/2023, que busca regulamentar a família multiespécie – definida como a comunidade formada por seres humanos e animais de estimação – e prevê uma série de direitos para os pets, inclusive pensão alimentícia e participação no testamento do tutor.
De acordo com o projeto, os animais devem ser considerados filhos por afetividade e ficam sujeitos ao poder familiar. Caso o texto seja aprovado, os pets também passarão a ter acesso à Justiça para a defesa de seus interesses ou a reparação de danos materiais e existenciais, hipóteses em que caberá ao tutor – ou, na falta dele, à Defensoria Pública e ao Ministério Público – representar o bicho em juízo. A proposta ainda aguarda distribuição na Câmara.
Com informações da Alego e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fonte:Reprodução/Rota Jurídica.
INFORMAÇÃO COM CONFIANÇA,
CREDIBILIDADE E IMPARCIALIDADE!
A FAVOR DO CIDADÃO DE BEM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.