Na manhã desta terça-feira, 19/11/2024, a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, recebeu o comunicado do 2º Pelotão Bombeiro Militar de Silvânia, informando que nas proximidades da unidade do Corpo de Bombeiros de Silvânia, haviam equinos em situação de maus-tratos.
|
Animal esquelético, deitado no solo, agonizando, precisou ser sacrificado. Imagem forte, distorcida por nossa reportagem. |
Diante dos fatos o Delegado titular da Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, Dr. Leonardo Barbosa Sanches, acionou a 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia e a Veterinária da Secretaria de Agricultura da Prefeitura Municipal de Silvânia, que se prontificou a se deslocar até o local, onde foram encontrados quatorze animais, sendo um deles em sofrimento (agonizando), motivo pelo qual a Veterinária teve que proceder o sacrifício do animal.
Com a ajuda de populares, três animais foram retirados do local, e foram levados para local adequado onde serão cuidados e terão sua saúde restabelecida.
Outros dez equinos magros, ainda se encontram no local e necessitam de alimentação adequada.
Falando a reportagem do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, o Delegado Dr.Leonardo, informou que medidas cabíveis no sentido de coibir essa prática de maus-tratos a animais precisa de apoio, tem que juntar os órgãos de proteção, o município, o estado e a sociedade, temos que reunir para que a gente possa combater essa prática, porque não adianta nada constatar os maus-tratos e os animais continuarem em poder das pessoas que não cuidam, que não dão o devido cuidado a esses animais.Pontuou.
Procedimento Policial Instaurado
Foi instaurado procedimento Policial que investiga o crime de maus-tratos animais em desfavor do responsável pelos equinos até agora identificado por nossa reportagem apenas pelo nome de Lázaro.
Maus-tratos a animais é crime!
Veja o que diz a lei:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Não seja omisso, denuncie as Polícias e demais autoridades crimes de maus-tratos a animais!
BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE:
INFORMAÇÃO COM CONFIANÇA,
CREDIBILIDADE E IMPARCIALIDADE!
A FAVOR DO CIDADÃO DE BEM.
A NOTÍCIA COM EXATIDÃO,
SEM MAQUIAGEM, EM PRIMEIRA MÃO.
ANUNCIE NO BLOG OLHAR CIDADÃO
SILVANIENSE, TODO MUNDO VÊ.
0 comments:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.