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segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

Três de cinco denunciados pelo MPGO são condenados por homicídio de rival do grupo e tentativa de homicídio da namorada da vítima, em São Miguel do Passa Quatro.


Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Ítallo Gonçalves Cardoso, Daniel da Silva Ferreira e Laerth Mota Pereira foram condenados, em julgamento pelo Tribunal do Júri, pelo homicídio de Daniel Vieira da Cruz e pela tentativa de homicídio da namorada dele, Érika Oliveira dos Santos. Os crimes foram praticados em abril de 2024, na cidade de São Miguel do Passa Quatro.  

O promotor de Justiça Edmilton Pereira dos Santos havia denunciado outros dois suspeitos de participação nos crimes, tendo Eliseu Magalhães Costa sido absolvido durante o júri popular e Carlos Alberto Teixeira Júnior conseguido desmembramento de seu processo. Ele recorreu da pronúncia, mas o recurso não foi provido e, por isso, deve ir a Júri Popular nos próximos meses.

De acordo com a peça acusatória, os denunciados são faccionados de uma organização criminosa, da qual a vítima Daniel Vieira Cruz era rival, por integrar uma outra facção. Por este motivo, os envolvidos estavam em disputa em relação ao domínio do tráfico de drogas na região de São Miguel do Passa Quatro. Ítallo, então, teria liderado e determinado a morte do inimigo.

Segundo a denúncia, esse feito havia sido previamente acertado com Eliseu, que, em conjunto com Daniel, abrigou e apoiou Laerth e Carlos Alberto para irem até o local e executarem o crime. Assim, usando uma motocicleta, os dois avistaram Daniel Vieira na porta de uma residência, na companhia de Érika, momento em que Laerth atirou na cabeça do rapaz e ainda atingiu Érika com um tiro, que só não tirou sua vida porque ela foi socorrida a tempo.

Assim, no entendimento do MP, Daniel, Eliseu, Ítallo, Laerth e Carlos Alberto praticaram os crimes descritos nos artigos 121, parágrafo 2°, inciso I e IV, do Código Penal (homicídio), combinado com o 121, parágrafo 2°, incisos I e IV, na forma do artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio), do Código Penal, tendo como vítima Érika Oliveira dos Santos, e artigo 2°, combinado com o parágrafo 2º, da Lei 12.850/2013, tudo na forma do artigo 69, do Código Penal, razão pela qual foi oferecida a denúncia contra os cinco. No entanto, Carlos Alberto Teixeira Júnior recorreu e conseguiu o desmembramento de seu processo, não sendo enviado a júri popular com os demais pronunciados.

Submetidos a julgamento, no qual sustentou a acusação pelo MP a promotora de Justiça Ana Roberta Fávaro, a defesa de Eliseu Magalhães Costa, alegando participação mínima dele nos feitos, conseguiu sua absolvição. Quanto aos outros três acusados, as condenações e penas impostas foram as seguintes:

•    Ítallo Gonçalves Cardoso - condenado a 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima Daniel Vieira, pena que deve ser cumprida em regime incialmente fechado.

•    Daniel da Silva Ferreira (que já se encontra preso em Silvânia) - condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, além de 45 dias-multa, pelo homicídio duplamente qualificado contra Daniel Vieira e por colocar em risco a vida de Érika.

•    Laerth Mota Pereira - condenado por 16 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de Daniel Vieira, por colocar em risco a vida de Érika e por integrar organização criminosa.

Pela natureza dos crimes e quantitativo das penas, os réus não poderão recorrer da sentença em liberdade, devendo iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.

No caso de Eliseu, absolvido, como se encontrava preso na unidade prisional de Silvânia, foi determinada sua imediata soltura.

Fonte:Reprodução/MPGO.

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