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domingo, 2 de agosto de 2015

Silvanienses reclamam da falta de fiscalização da poluição sonora e demais infrações de trânsito, que tem causado transtornos, em Silvânia.








Art. 42 da Lei das Contravencoes Penais - Decreto Lei 3688/41


LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
- com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa,



Cidadãos Silvanienses reclamam da falta de fiscalização quanto ao abusos cometidos pela poluição sonora chamada de som automotivo e demais infrações de trânsito que tem perturbado, sobretudo, nos horários de descanso.
Nossa reportagem foi acionada neste domingo, 02/08/2015, por moradores da Avenida São Sebastião, Rua 2, e proximidades, no Bairro São Sebastião, em Silvânia, que afirmaram não ter conseguido dormir no período compreendido entre, a noite de sábado e o final da madrugada deste domingo (2), devido a um veículo com som automotivo, em uma residência, afirmando que solicitaram providências e não foram atendidos.
Recentemente, moradores do centro da cidade, nas proximidades da Prefeitura Municipal, fizeram um abaixo assinado, cobrando ações quanto aos desrespeitos originados por um estabelecimento comercial, que com seu funcionamento no local, há mais de um ano, vêm causando diversos transtornos como:
*Frequentadores urinando nas residências e imóveis vizinhos;
*Veículos estacionados em frente a garagens, impedindo o direito de ir e vir do cidadão(moradores são submetidos ao constrangimento de ir até o comércio para pedir que veículos sejam retirados de frente a suas residências);
*Gritarias a qualquer hora do dia ou da noite;
*Som ambiente abusivo;
*Som automotivo em inconformidade com o que determina o CONTRAN, no local, e saindo e chegando a todo momento;
*Automóveis e motocicletas de frequentadores produzindo infrações a qualquer hora do dia ou da noite, como:
Acelerações com descarga aberta, "cavalos de pau", alta velocidade (veículos sobem a Avenida Dona Luiza atravessando a confluência da Rua Santo Antônio com a Praça do Rosário em alta velocidade sem respeitar o sinal de PARE), cantar de pneus, entre outras infrações, que além da perturbação do sossêgo público, propiciam o risco de acidentes, colocando a vida de outros motoristas e demais transeuntes, em risco.
Sem contar a perturbação constante de usuários de bebidas alcoólicas e de drogas, que utilizam bancos localizados no canteiro central da Avenida Dona Luiza, promovendo gritaria, entre outras, porém, muito pouco tem sido feito.
Cidades goianas têm dado o exemplo, e vêm cumprindo a lei, fiscalizando as infrações, inclusive, aquelas praticadas pelo chamado som automotivo.Um exemplo, é a cidade de Aparecida de Goiânia, onde SMT, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Polícia Militar, vem fiscalizando as infrações, apreendendo veículos que somente são restituídos ao legítimos donos, após a retirada da aparelhagem de som, do pagamento dos autos de infrações e demais regularizações.
No aspecto legal, as ocorrências de “perturbação do sossego” - caracterizadas pelo alto volume sonoro - podem ser tratadas sob quatro considerações:
*1) a Lei das Contravenções Penais (LCP), art. 42, no plano geral;
*2) a legislação de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções do CONTRAN, no caso de emissão sonora por veículos automotores; *3) a lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), no aspecto da poluição sonora;
*4) as leis ambientais municipais.
Recentemente, em um domingo, uma equipe de policiais militares da 47°CIPM, comandada pelo Tenente Barroso, em um trabalho digno de elogios, lavrou seis multas por infrações cometidas pelo chamado "som automotivo".
Fato é, que cidadãs e cidadãos Silvanienses, sejam eles, portadores de deficiência, acamados, ou não, em sua maioria, não devem ser punidos, em detrimento de uma minoria que promove infrações e demais desrespeitos às leis.
Os cidadãos, aguardam que o direito de serem servidos e protegidos, seja respeitado.De outra forma configura-se, omissão.
Com a palavra, as autoridades Silvanienses.

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