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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Inter leitor envia flagrante com foto de condutor de motocicleta transportando passageiro sem capacete.Imagem teria sido captada no início da manhã desta quinta-feira, 18/08/2016, na GO-139, próximo aos trilhos, na entrada da cidade de Silvânia.

Imagem captada por inter leitor
no início da manhã desta quinta-feira,
18/08/2016.
Um inter leitor do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, nos enviou uma foto, segundo ele, captada por volta das 07 horas, da manhã desta quinta-feira, 18/08/2016, na rodovia GO-139, (sentido Forum/Trevo, próximo aos trilhos), na entrada da cidade.

Na imagem, é possível ver o carona de uma motocicleta sendo conduzido sem o uso do capacete, o que configura segundo o Código Brasileiro de Trânsito, infração prevista no Artigo 244, inciso III, discriminada da seguinte forma:
III – transporte de passageiro sem capacete: o capacete utilizado pelo passageiro deve seguir às mesmas especificações exigidas para o condutor, constantes da Resolução do CONTRAN n. 453/13, inclusive no que se refere à viseira transparente ou óculos de proteção;
Ao condutor e proprietário caberá as seguintes sanções:
*Infração - gravíssima;
*Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
*Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
*7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

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