Forum da Comarca de Silvânia. Foto:Arquivo/Blog Olhar Cidadão Silvaniense. |
O motivo do novo adiamento é um "lapso do juízo"
Conforme preconiza o Artigo 479, do Código de Processo Penal, novos documentos devem ser
juntados aos autos com antecedência mínima de três dias úteis da data da audiência, sob pena de nulidade processual.
Conforme o entendimento da Juíza de Direito da Comarca de Silvânia, Dra.Nathália Bueno Arantes da Costa, novos documentos protocolados pelo Ministério Público, em novembro de 2019, não receberam vistas pelo juízo da Comarca de Silvânia, por um "lapso do juízo", que determinou apenas o retorno dos autos ao Cartório, até arealização da sessão do júri.
Outro protocolo feito pelo Ministério Público também em novembro de 2019, conforme entendimento da magistrada, somente foi juntado aos autos em 13/01/2020, não sendo a defesa intimada para ciência e manifestação, o que de igual forma ocorreu com a
juntada da mídia protocolada em 15/01/2020, e juntada aos autos pela escrivania aos 16/01/2020.
Ainda conforme decisão da Juíza, quanto ao protocolo realizado pelo Ministério Público
em 16/01/2020, a mesma reconheceu a intempestividade com base no artigo 479 do Código de Processo Penal, protocolado fora do
prazo legal de três dias úteis, em razão da data da sessão do júri marcada para
esta terça-feira, 21/01/2020.
Desta forma a Juíza de Direito, por decisão, adiou a sessão do júri marcada para o dia 21/01/2020, redesignando-a para nova data a ser marcada.
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