Infração comumente vista em Silvânia e que não recebe a devida importância e fiscalização das autoridades do município, sobretudo, da administração pública municipal, a reserva de vagas de estacionamento utilizando cones, cavaletes, mesas, cadeiras, tambores, caixotes e similares é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe obstruir vias ou calçadas sem sinalização adequada, proibindo colocar obstáculos como cones, cavaletes, mesas, cadeiras, tambores, caixotes e similares para reservar vagas. Trata-se de infração gravíssima, sujeita a multa que pode ser agravada em até cinco vezes (risco à segurança) e aplicada a pessoas físicas ou jurídicas.
Principais detalhes do Art. 246 CTB:
Ação: Deixar de sinalizar obstáculos ou bloquear a via/calçada indevidamente.
Penalidade: Multa gravíssima (multiplicada pelo risco).
Exemplos: Cones/objetos em frente a garagens, carga/descarga irregular, caçambas sem sinalização.
Responsabilidade: O autor da obstrução é multado, e a autoridade pode remover o obstáculo às custas do responsável.
Exceção: Situações de emergência com sinalização adequada.
O Ministério Público de Goiás, através do seu então Promotor de Justiça da Comarca de Silvânia Dr. Carlos Luiz Wolff de Pina, acionou o município de Silvânia, em 2017, para que fosse obrigado a exercer seu poder de polícia e retirar as placas de carga e descarga, além de cones que se encontravam em frente a estabelecimentos comerciais, impedindo o livre acesso a vagas de estacionamento. Conforme sustenta na ação, a prática é uma forma de privatização do espaço público, reveja publicação clicando sobre o link:
https://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2017/02/municipio-de-silvania-e-acionado-para.html
O município de Silvânia possui órgão fiscalizador SMT-Superintendência Municipal de Trânsito, porém, não cumpre com a obrigação de fiscalizar esses e outros abusos praticados diariamente.
Portanto, o seu direito de ir e vir esta sendo cerceado por aqueles que reservam vagas de estacionamento, sem a devida fiscalização e monitoramento da administração pública municipal e órgãos fiscalizadores.
Alô Prefeitura de Silvânia, o cidadão Silvaniense está na bronca!
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