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domingo, 30 de agosto de 2026

RETROCESSO e DESRESPEITO!Dias após o prefeito sancionar a Lei 2.372, que "Proíbe a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no perímetro urbano do municipio de Silvânia.Fogos com estampido foram soltos durante a 39ª Exposição Agropecuária de Silvânia.


RETROCESSO e DESRESPEITO!Dias após o prefeito sancionar a Lei 2.372, de autoria da Câmara de vereadores, em 10 de agosto de 2026, que "Proíbe a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no perímetro urbano do municipio de Silvânia (reveja publicação clicando sobre o link: https://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2026/08/sancionada-pelo-prefeito-nesta-segunda.html).Fogos com estampido foram soltos durante a 39ª Exposição Agropecuária de Silvânia, sobretudo, na noite deste sábado 29/08/2026.

Há relatos de crises em portadores de necessidades especiais e em animais com o barulho, sobretudo, na noite deste sábado, 29.

Milhares de municípios brasileiros proíbem os fogos com barulho, inclusive várias capitais, para proteção e resguardo do direito de autistas, portadores de necessidades especiais, acamados, idosos e animais.

As Leis funcionam como regras de convivência para manter a ordem e a harmonia em uma comunidade e asseguram que os direitos individuais e coletivos sejam respeitados contra abusos.Determinam o que as pessoas devem ou não fazer, promovendo a justiça e a igualdade.

Falta de fiscalização e ações que coibam  desrespeito no trânsito

Silvanienses seguem questionando também a falta de fiscalização e ações que coibam os  desrespeitos flagrados diariamente no trânsito de Silvânia, como condutores em alta velocidade, furando o sinal vermelho, estacionando em local proibido, trafegando pela contra-mão, trafegando sobre calçadas, transpondo canteiros, prática de manobras perigosas, escapamentos adulterados.O retorno aos poucos da perturbação do sossego público com som automotivo e buzinas irregulares, desrespeitando leis federais, leis estaduais e leis municipais.

Se a Câmara de vereadores é omissa em sua obrigação de fiscalizar o Ministério Público deveria fazê-lo.

Lei não é para ser descumprida, desrespeitada. Lei é para ser cumprida!

De outra forma os agentes públicos incorrem em crime de prevaricação, retardando,  deixando de fazer, e praticando.

Quem deveria dar o exemplo..

Alô Prefeitura de Silvânia, alô Secretaria Municipal do Meio Ambiente, alô departamento de posturas...O cidadão Silvaniense está na bronca!



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