OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

espetinho do lucao

Recanto Paraiso

kasabella

kasabella
kasabella

mariana canedo

supermercadomaracana

supermercadomaracana
supermercadomaracana

Club de tiro Pantera Negra II

Club de tiro Pantera Negra II
Club de tiro Pantera Negra II

ferragistamaracana

ferragistamaracana
ferragistamaracana

Flor do Cerrado

Flor do Cerrado
Flor do Cerrado

Ki-FRIO

Ki-FRIO
Ki-FRIO

anuncio

anuncio
anuncio

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

VOCÊ SABIA? Funcionário público contratado ou comissionado não pode fiscalizar o trânsito.


Funcionários públicos contratados temporariamente ou comissionados não podem exercer a fiscalização de trânsito nem lavrar autos de infração (multas).

Regras para a Fiscalização de Trânsito

Exigência de Concurso: O exercício do poder de polícia de trânsito — que inclui abordar veículos, emitir multas e aplicar medidas administrativas — é uma atividade que exige cargo público efetivo, preenchido obrigatoriamente por concurso público (conforme o art. 37, II da Constituição Federal e diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro).

Servidores Permitidos: Podem ser designados como agentes da autoridade de trânsito os servidores públicos efetivos de carreira (estatutários ou celetistas concursados específicos para a função), policiais militares em serviço ativo (mediante convênio) e guardas municipais estruturados legalmente.

Ilegalidade: Atos de fiscalização ou autuação praticados por servidores comissionados, contratados temporários, orientadores genéricos ou pessoal sem o respectivo concurso e credenciamento próprio são considerados nulos e ilegais.

Aquele que fiscaliza o trânsito e aplica multas sem ser concursado para essa finalidade específica comete o crime de usurpação de função pública, previsto no Artigo 328 do Código Penal Brasileiro.

Portanto, se você for abordado, coagido, intimidado, por um funcionário público contratado ou comissionado no trânsito, essa ação é ilegal e você pode denunciar as autoridades competentes para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

0 comments:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Siga e curta a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense no Facebook para se manter atualizado. Acompanhe também nossas transmissões ao vivo, que podem ser realizadas e visualizadas a qualquer momento.

Nossas publicações podem ser atualizadas a qualquer hora. Comentários que não atendam aos critérios mínimos de respeito serão excluídos, e os responsáveis, banidos.

As opiniões expressas nos comentários em nossas redes sociais são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a posição do blog.

Leia e interprete o conteúdo com atenção antes de comentar, evitando assim mal-entendidos.

Blog Olhar Cidadão Silvaniense: há 11 anos, sendo referência em informação e utilidade pública. Garantimos uma cobertura informativa diferenciada, para que você esteja sempre bem informado.