Policiais Militares lotados no 2° Pelotão de Leopoldo de Bulhões, na viatura 11392, na noite deste sábado, 15/05/2021, em patrulhamento pelas imediações do posto de combustíveis localizado nas margens da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, na altura do Trevo de Leopoldo de Bulhões, visualizaram dois veículos um ao lado do outro, quando os condutores dos referidos veículos visualizaram a viatura policial, empreenderam fuga. De imediato, a equipe iniciou o acompanhamento, no qual os referidos veículos não obedeceram a ordem de parada.
Durante o acompanhamento, objetos foram jogados de dentro de um dos veículos para o lado de fora, e logo em seguida, o mesmo parou o veículo.
Foi procedida abordagem e com a passageira do veículo foi encontrado entorpecentes análogos ao crack.
Em um primeiro momento, durante busca pessoal no condutor, nada de ilícito foi encontrado, todavia, durante a busca veicular, embaixo do banco do motorista foi encontrado mais entorpecentes. Foi feito o trajeto a pé para verificar o que seriam os objetos jogados para fora do veiculo e durante as buscas foram encontrados mais entorpecentes (crack).
Já no veículo foram encontrados 14 unidades de camisetas falsificadas com estampas de marcas famosas. Após as buscas, os indivíduos foram identificados sendo um indivíduo morador da cidade de Bonfinópolis, que possui diversas denúncias de TRÁFICO de drogas na cidade de Leopoldo de Bulhões. O mesmo possui diversas passagens pela polícia, sendo elas:
*Três passagens pelo Artigo 33, crime de tráfico de drogas;
*Duas passagens pelo Artigo 157, crime de roubo;
*Uma passagem pelo Artigo 180, crime de receptação;
*Uma passagem pelo Artigo 155, crime de furto).
Já a autora, moradora da cidade de Bonfinópolis, não possui antecedentes criminais.
O autor informou a equipe policial que toda a droga encontrada é de sua propriedade, e que o mesmo pratica a mercancia de drogas (tráfico de drogas).
Diante dos fatos, ambos foram encaminhados para a Central de Flagrante na cidade de Anápolis, onde ambos foram atuados em flagrante delito, com base no Artigo 33 da Lei 11.343/2006 pelo crime de tráfico de drogas; Artigo 35 da Lei 11.343/2006, pelo crime de associação ao tráfico e no Artigo 7, § IX, da Lei 8137/1990, pela venda de mercadorias falsificadas e posteriormente recolhidos no presídio.
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