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sexta-feira, 7 de maio de 2021

Motorista embriagado preso pela Polícia Rodoviária Estadual, após se envolver em acidente na Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, próximo a granja, no município de Leopoldo de Bulhões, na tarde desta sexta-feira, 07/05/2021.


Policiais Militares Rodoviários lotados no Posto da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, km-57, na viatura CPR-10, em equipe composta pelo Sargento Castilho e Sargento Santana, acionados na tarde desta sexta-feira, 07/05/2021, para atendimento a uma ocorrência de acidente de trânsito sem vítimas na altura do km-50, próximo a granja, no município de Leopoldo de Bulhões.

Ao chegarem no local se depararam com o condutor de um dos veículos envolvidos no acidente Diego Silva Costa, motorista de um FIAT/SIENA ELX FLEX, cor cinza, com visíveis sinais de embriaguez.

Convidado a realizar o teste do etilômetro, foi constatado o valor de 0.60 mg/L, de ar espelido pelos pulmões.

Diante dos fatos, o autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo crime de embriaguez ao volante.

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), que foi paga.Com isso o autor responderá o processo em liberdade.

A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.

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