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terça-feira, 25 de abril de 2023

Blog Olhar Cidadão Silvaniense abre espaço para publicação de denúncias de uso indevido do dinheiro e da máquina pública, uso irregular de veículos e máquinas públicas, entre outras situações que configuram improbidade administrativa.


Nossa reportagem tem recebido um grande número de denúncias de uso indevido da máquina pública de Silvânia. Veículos e máquinas públicas estariam sendo utilizados para benefícios particulares, transporte de particulares, entre outros.

Desta forma, o Blog Olhar Cidadão Silvaniense, abre espaço para recebimento de fotos e vídeos, sobretudo, vídeos, que realmente mostrem e provem o uso irregular de máquinas, veículos e similares configurando o crime de improbidade.

As denúncias que temos recebido de forma verbal e escrita, são de veículos e máquinas públicas sendo utilizados para:

*Passeios;

*Compras em shoppings, distribuidoras de bebidas, atacadistas e etc...;

*Transporte de pessoas, mercadorias e similares de forma a ferir a probidade, inclusive para outras cidades distantes no Estado;

*Máquinas e caminhões públicos sendo utilizados para transporte e realização de serviços particulares e com lucro de particulares;

*Veículos públicos sendo conduzidos em alta velocidade e cometendo outras infrações de trânsito;

*Veículos públicos sendo conduzidos após ingestão de bebidas alcoólicas;

O uso de veículos e máquinas públicas deverá ser estritamente em favor do serviço público, fugindo a isso, constitui mau uso da máquina pública, sendo passível de punição para os responsáveis e envolvidos.

Impossível conceber que o município se encontre na situação em que está e entre outras, que o cidadão e consequentemente contribuinte, pague seus impostos em dia (e aquele que não pagar terá restrições entre elas o protesto em cartório e bloqueio judicial) ao tempo em que a máquina é utilizada em benefício de particulares.

Segundo tipificado no Código Penal Brasileiro- Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

As denúncias serão aceitas se devidamente registradas através de fotos e principalmente vídeos que comprovem o mau uso da máquina pública configurando improbidade administrativa.

           BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE:

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