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quinta-feira, 13 de abril de 2023

Portaria com determinação da Secretaria de Estado de Educação de Goiás com medidas de segurança contra violência nas escolas, firma parcerias com os órgãos de segurança pública do Estado para proteção dos alunos e professores.Polícia Civil divulga cartilha de segurança nas escolas.


A Secretaria de Estado de Educação de Goiás, com medidas de segurança contra violência nas escolas, através de decreto nesta terça-feira, 11/4/2023, firmou parcerias com os órgãos de segurança pública do Estado para proteção dos alunos e professores.

Veja decreto na íntegra clicando sobre a imagem abaixo para ampliar e melhor visualizar:


Confira transcrição dos pontos. mais importantes do decreto, no texto abaixo:

"Dispõe acerca de adoção de medidas preventivas no âmbito das unidades educacionais da Rede Estadual de Ensino de Goiás para mitigar a violência e acolher o educando com comportamento potencialmente violento.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista os artigos 6° e 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990) e a Lei federal ne 13.185, de 6 de novembro de 2015, que Institui o Programa de Combate à lntimidação Sistemática (Bullying), resolve:

Art. 1.◦ Definir a adoção de medidas preventivas para garantir a segurança da
comunidade escolar.

Art. 2.° Fica autorizada a vistoria diária, na entrada das unidades de ensino, dos objetos
portados pelos estudantes, como medida cautelar para a proteção da comunidade escolar, bem como controlar o acesso de terceiros nas dependências da escola.

Parágrafo único. A medida referente à vistoria dos objetos dos estudantes poderá ser
adotada por um prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da presente data

Art. 3.° Fica determinado que a vistoria de que trata o art. 2.° desta Portaria seja
realizada pelo Coordenador de Turno ou por outro servidor designado pelo Gestor Escolar, respeitando a dignidade do aluno, sem causar constrangimento, tratamento vexatório ou aterrorizante.

Art. 4.° A equipe gestora deverá orientar os professores e demais servidores para que
fiquem atentos às mudanças de comportamento de alunos e, quando houver, comunique à gestão escolar imediatamente.

Art. 5.° Fica determinado:

I- tratativas com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás a fim de firmar
parceria, com vistas a garantir segurança aos estudantes e aos profissionais da educação, inclusive com a intensificação do patrulhamento regular das unidades escolares pelo Batalhão Escolar da Policia Militar
em Goiânia e por unidades policiais nos demais municipios, com o objetivo de assegurar a oferta regular do ensino obrigatório e público;

II- o estudo sobre o impacto financeiro para a aquisição de equipamentos e recursos de
segurança nas escolas pela Diretoria Administrativa e Financeira, Diretoria Pedagógica e Diretoria de
Política Educacional desta Pasta;

III- o sigilo da identidade do suposto autor de atos ou de comportamentos violentos,
objetivando não glorificar a imagem do agressor;

IV - a realização de trabalho operacional em conjunto com a Secretaria de Segurança
Pública do Estado de Goiás para garantir segurança aos estudantes e aos profissionais da educação; e

V- a promoção de uma política educacional para conter o discurso de ódio.

Art. 6.° A Secretaria de Estado da Educação deverá ainda:

I- prestar assistência psicológica implementar ações de discussão, prevenção e orientação sobre as formas de violência, com envolvimento de toda comunidade escolar (pais, alunos, professores e demais servidores), como ferramenta de prevenção, combate e mudança de comportamento hostil, bem como de fomento da cultura de paz e tolerância mútua no ambiente escolar, nos termos da Lei federal no 13.185/2015;e
II- executar, trimestralmente, o Protocolo de Segurança Escolar - Proseg, instituido pela
Portaria n.? 2988/2019-SEDUC, constante no Processo n° 201900006037806, que possui como objetivo oferecer à comunidade escolar ferramentas que instrumentalizam um ambiente de paz e segurança, tanto no aspecto preventivo quanto relativo às ameaças presentes na vida em sociedade.

Art. 7.° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Prof." APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES Pereira" 

A Polícia Civil do Estado de Goiás, divulga cartilha de segurança nas escolas, confira clicando sobre as imagens abaixo, para ampliar e melhor visualizar:









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