A Secretaria de Estado de Educação de Goiás, com medidas de segurança contra violência nas escolas, através de decreto nesta terça-feira, 11/4/2023, firmou parcerias com os órgãos de segurança pública do Estado para proteção dos alunos e professores.
Veja decreto na íntegra clicando sobre a imagem abaixo para ampliar e melhor visualizar:
Confira transcrição dos pontos. mais importantes do decreto, no texto abaixo:
"Dispõe acerca de adoção de medidas preventivas no âmbito das unidades educacionais da Rede Estadual de Ensino de Goiás para mitigar a violência e acolher o educando com comportamento potencialmente violento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista os artigos 6° e 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990) e a Lei federal ne 13.185, de 6 de novembro de 2015, que Institui o Programa de Combate à lntimidação Sistemática (Bullying), resolve:
Art. 1.◦ Definir a adoção de medidas preventivas para garantir a segurança da
comunidade escolar.
Art. 2.° Fica autorizada a vistoria diária, na entrada das unidades de ensino, dos objetos
portados pelos estudantes, como medida cautelar para a proteção da comunidade escolar, bem como controlar o acesso de terceiros nas dependências da escola.
Parágrafo único. A medida referente à vistoria dos objetos dos estudantes poderá ser
adotada por um prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da presente data
Art. 3.° Fica determinado que a vistoria de que trata o art. 2.° desta Portaria seja
realizada pelo Coordenador de Turno ou por outro servidor designado pelo Gestor Escolar, respeitando a dignidade do aluno, sem causar constrangimento, tratamento vexatório ou aterrorizante.
Art. 4.° A equipe gestora deverá orientar os professores e demais servidores para que
fiquem atentos às mudanças de comportamento de alunos e, quando houver, comunique à gestão escolar imediatamente.
Art. 5.° Fica determinado:
I- tratativas com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás a fim de firmar
parceria, com vistas a garantir segurança aos estudantes e aos profissionais da educação, inclusive com a intensificação do patrulhamento regular das unidades escolares pelo Batalhão Escolar da Policia Militar
em Goiânia e por unidades policiais nos demais municipios, com o objetivo de assegurar a oferta regular do ensino obrigatório e público;
II- o estudo sobre o impacto financeiro para a aquisição de equipamentos e recursos de
segurança nas escolas pela Diretoria Administrativa e Financeira, Diretoria Pedagógica e Diretoria de
Política Educacional desta Pasta;
III- o sigilo da identidade do suposto autor de atos ou de comportamentos violentos,
objetivando não glorificar a imagem do agressor;
IV - a realização de trabalho operacional em conjunto com a Secretaria de Segurança
Pública do Estado de Goiás para garantir segurança aos estudantes e aos profissionais da educação; e
V- a promoção de uma política educacional para conter o discurso de ódio.
Art. 6.° A Secretaria de Estado da Educação deverá ainda:
I- prestar assistência psicológica implementar ações de discussão, prevenção e orientação sobre as formas de violência, com envolvimento de toda comunidade escolar (pais, alunos, professores e demais servidores), como ferramenta de prevenção, combate e mudança de comportamento hostil, bem como de fomento da cultura de paz e tolerância mútua no ambiente escolar, nos termos da Lei federal no 13.185/2015;e
II- executar, trimestralmente, o Protocolo de Segurança Escolar - Proseg, instituido pela
Portaria n.? 2988/2019-SEDUC, constante no Processo n° 201900006037806, que possui como objetivo oferecer à comunidade escolar ferramentas que instrumentalizam um ambiente de paz e segurança, tanto no aspecto preventivo quanto relativo às ameaças presentes na vida em sociedade.
Art. 7.° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Prof." APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES Pereira"
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