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sexta-feira, 27 de setembro de 2024

POLÍCIA CIVIL DE VIANÓPOLIS PRENDE CASAL SUSPEITO DE FRAUDES BANCÁRIAS QUE AFETARAM COOPERADOS DA CRESOL.


Contando com a colaboração de forças policiais dos Estados do Ceará e Piauí, a Polícia Civil de Vianópolis, comandada pelo Delegado Kennet Carvalho, efetuou a prisão de dois suspeitos de uma série de fraudes bancárias que afetaram cooperados do Banco Cresol. Também foram identificadas outras duas pessoas que participaram da ação criminosa.

Os fatos aconteceram entre os dias 05 e 25 de abril deste ano, quando os suspeitos coletaram dados das vítimas por meio da instalação de um “chupa cabra” no terminal de autoatendimento da agência Cresol de Vianópolis. No dia seguinte, o grupo, integrado por dois homens e duas mulheres, realizou saques e transferências indevidas, resultando em um prejuízo total de R$ 138.699,88.

Foram identificados e presos Francisco Alison Vieira de Andrade, de 33 anos de idade, e uma mulher de 25 anos de idade, estudante do 9º período de Medicina em uma Universidade Federal do Piauí.

O homem foi preso em Cratéus (CE) e a estudante de Medicina foi presa em Picos, Estado do Piauí.

O outro homem, de 24 anos, e a outra mulher, de 26, foram identificados, mas não foram presos.

Foram levantados indícios de que os suspeitos integram uma associação criminosa destinada à prática deste tipo de delito, com atuação coordenada em diversos Estados da federação.

Após os furtos iniciais, o investigado Francisco retornou à região no início de junho/2024 e praticou diversos outros furtos em cidades vizinhas, ampliando o impacto das suas ações criminosas, resultando em prejuízos para mais pessoas.

Os suspeitos foram encaminhados ao sistema prisional, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Por fim, considerando os indícios de uma associação criminosa e, tendo em vista a possibilidade concreta de ocorrência de outros delitos, a autoridade policial autorizou a divulgação da imagem do investigado Francisco, nos termos da Lei 13.869/2019 e da Portaria n. 547/2021-PC, de modo que a publicação possa levar a identificação de outras testemunhas/vítimas, impedir a ocorrência de novos delitos pelos investigados, de maneira a atender o interesse e a ordem pública, bem como estimular o fornecimento de informações relacionadas a eventuais outros envolvidos no referido caso.


Fonte:Reprodução/Correspondente Vianopolino.

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