O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, abriu vista em desfavor do presidente da Câmara de vereadores de Silvânia, Pastor Genilton, por descumprimento de decisão do órgão fiscalizador de 25/09/2024 e que transitou em julgado em 29/10/2024, após constatada irregularidades na contratação direta de assessoria jurídica, diante da existência de cargo efetivo vago desde 2018.
O Tribunal de Contas do Estado, havia fixado prazo de seis meses (em 2024) a partir do início da gestão para providências, o que não foi feito.
A Secretaria de Controle Externo de Recursos- TCE, sugeriu abertura de vista ao presidente da Câmara Municipal de vereadores de Silvânia Genilton Jorge de Carvalho, mediante notificação postal com aviso de recebimento (AR) e via Diário Oficial de Contas - DOC, no prazo regimental de 10 (dez) dias, para que apresente a adoção das providências cabíveis para a comprovação das determinações constantes no Acórdão n° 05303/2024.
O TCE, alerta ainda para impossibilidade de rediscussão do mérito do acórdão, em razão da coisa julgada formal.
CONFIRA O DOCUMENTO DO TCE-GO, NA ÍNTEGRA CLICANDO SOBRE AS IMAGENS ABAIXO PARA AMPLIARE MELHOR VISUALIZAR:
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