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quarta-feira, 10 de junho de 2026

Supermercados podem abrir normalmente aos domingos, em Goiás, decide Justiça.


Acordo Coletivo de Trabalho limitava funcionamento de supermercados até as 11h aos domingos. Decisão destacou cláusula que dispensava multa para empresas filiadas a sindicato.

Os supermercados em Goiás estão autorizados a abrir normalmente aos domingos após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspender parte do acordo coletivo que previa o funcionamento dos comércios somente até as 11h neste dia. A decisão aconteceu após uma denúncia da Associação Goiana de Supermercados (Agos), que questionou uma das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO).

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10), sobre o ACT que foi mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 2 de junho. O documento do TRT foca em uma das cláusulas do acordo, que menciona que supermercados filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) e que estão em dia com suas contribuições sindicais não precisariam firmar novo acordo para funcionar além das 11h.

Para a Justiça, a cláusula criava uma discriminação e poderia coagir empresas a se filiarem ao sindicato, já que o acordo previa multa de até R$ 500 por funcionário em caso de descumprimento da limitação de funcionamento estabelecida.

Ao g1, o procurador do Secom-GO, José Nilton, explicou que a decisão de suspensão feita pelo TRT era válida somente para os supermercados filiados à Agos e, para evitar uma possível discriminação, optou por suspender a fiscalização e aplicação de multas a todos os comércios das cidades presentes no acordo.

"Com base na ordem judicial, que não pode ser descumprida, o Secom Goiás, procurador do Secom, suspende a partir de agora qualquer fiscalização até o [julgamento] do mérito da ação", destacou.

Ele também destacou que as demais cláusulas firmadas no acordo, como reajustes salariais e não funcionamento geral nos feriados de 1° de maio (Dia do Trabalho), 4 de outubro (antecipação do Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal) continuam válidas.

Fonte:Reprodução/G1 Goiás.



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