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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Homem que atirou em Segurança de festa no Povoado de São Sebastião da Garganta, município de Silvânia, em 2010, causando a morte da vítima, foi absolvido pelo Conselho de Sentença, durante o último Tribunal do Júri, da temporada, realizado na última sexta-feira, 18/11/2016.


Forum da Comarca de Silvânia.
Foto: Christiano Lobo.
Encerrando a temporada 2016, do Tribunal do Juri da Comarca de Silvânia, foi a julgamento na manhã da última sexta-feira, 18/11/2016, Bruno Teles de Freitas, 29 anos, natural de Brasília-DF.

Consta da denúncia do Ministério Público, com base no inquérito policial, que no dia 29/11/2010, por volta das 02h 15min, no Povoado de São Sebastião da Garganta, zona rural do município de Silvânia-GO, "o denunciando, de forma dolosa e por motivo fútil, efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a vítima Adriano Silva Costa, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame Médico Legal...as quais foram a causa efetiva de sua morte.
Segundo o apurado, no dia do fato, ocorria uma festa na Região dos Almeidas, na qual era proibida a entrada de pessoas portando bebidas alcoólicas.
O denunciando juntamente com seu pai, estavam participando da referida festa, ocasião em que o pai do denunciando, ao tentar entrar na festa, foi barrado pela vítima, um dos seguranças da festa, por estar com uma lata de cerveja.
Ato contínuo, o denunciando percebeu a discussão de seu pai com a vítima, oportunidade em que sacou seu revólver e efetuou quatro disparos contra ela, causando as lesões descritas no Laudo de Exame Médico Legal, as quais foram a causa efetiva de sua morte.
O denunciando após efetuar os disparos, evadiu-se do local, indo para a cidade de Luziânia-GO.
A vítima foi socorrida por terceiros e encaminhada para o Hospital de Vianópolis, vindo a óbito."
Sessão do Tribunal do Juri, desta sexta-feira.
Foto: Christiano Lobo.
A Sessão do Tribunal do Juri, foi presidida pela Juíza de Direito da Comarca, Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, na acusação estava o representante do Ministério Público, Dr. Carlos Luiz Wolff de Pina, que pediu a condenação nos moldes da pronúncia, solicitando, entretanto, o afastamento da qualificadora, na defesa do réu o Advogado Dr. Nelson D'Aparecida Meireles, sustentou a tese da legítima defesa com a consequente absolvição do acusado, requerendo o reconhecimento do crime de homicídio na forma simples com o afastamento das qualificadoras.
Após votação do Conselho de Sentença, que acolheu a tese da legítima defesa, a Juíza Presidente do Tribunal do Juri anunciou o veredito, declarando o acusado absolvido da acusação que lhe foi feita.

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