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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Tribunal do Júri da Comarca de Silvânia, esteve reunido na manhã desta quinta-feira, 03/11/2016, para a primeira sessão de 2016.

Forum da Comarca de Silvânia.
Foto:Arquivo Blog Olhar Cidadão
 Silvaniense 
O Tribunal do Júri da Comarca de Silvânia, esteve reunido na manhã de quinta-feira, 03/11/2016, para a primeira sessão da temporada 2016.
A reunião foi presidida pela Juíza de Direito da Comarca, Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, na acusação estava o representante do Ministério Público, Dr. Carlos Luiz Wolff de Pina, e foi a julgamento o réu Felismino José da Silva, 38 anos, natural de São Luiz do Tocantins-GO, acusado de tentativa de homicídio, fato ocorrido em 10 de março de 2002, na Rua 12, no Bairro Conselheiro Manoel Caetano, em Silvânia, onde a vítima R.V. O, recebeu golpes de arma branca, provocando-lhe, lesões corporais de natureza grave.

Na defesa do réu os Advogados Dr. Rodolfo Gonçalves Neto e Yago da Silva Sebastião.
Foram sorteados os sete jurados para compor o Conselho de Sentença, em seguida, a Meretíssima Juíza, procedeu o interrogatório do acusado, e na sequência o representante do Ministério Público, iniciou sua fala, manifestando após explanações, pela EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado, uma vez que foi reconhecida a prescrição do crime.
Dada a palavra a defesa, a mesma sustentou a tese de prescrição antecipada e a desclassificação para lesão corporal, em conformidade com o Código Penal Brasileiro.
O representante do Ministério Público, não utilizou a réplica.
Finalmente, a Meretíssima Juíza, acatando o parecer do Ministério Público, reconheceu a prescrição antecipada e proferiu sentença extintiva da punibilidade do réu.
*No caso do Júri de hoje, conforme o Código Penal Brasileiro, como a pena máxima que poderia ser aplicada ao caso concreto seria de 08 anos, a prescrição ocorre em 12 anos. 
As próximas sessões do Tribunal do Júri, da temporada 2016, acontecem nos dias 16 e 18/11/2016, com início às 09 horas.

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