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sábado, 3 de julho de 2021

Ação conjunta entre Polícia Civil e Polícia Militar, prende três por tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas em Silvânia, na tarde desta sexta-feira, 02/07/2021, um deles também foi autuado por crime de maus-tratos a um cão.


Uma ação conjunta entre as Polícias Civil e Militar, ambas de Silvânia, na tarde desta sexta-feira, 02/07/2021, resultou na prisão de três pessoas pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas, uma delas ainda foi autuada pelo crime de maus-tratos a um cão que era mantido em péssimas condições, sendo encontrado esquelético e passando fome.


A Polícia Civil de Silvânia, após recebimento de denúncias que davam conta de intensa prática da mercancia de drogas em um bar localizado na Praça Dr.Tiago, no Park Anchieta, em Silvânia, iniciou investigações que apuraram que o tráfico acontecia após os autores guardarem a droga (crack) em uma residência onde moravam na Rua José Alves Ferreira Filho, próximo ao referido bar, e a venderem a usuários em porções no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em um banco na Praça Dr. Tiago, localizado em frente ao estabelecimento comercial.





Foram presos:

*Tais da Conceição Santos, filha de Nivaldina e companheira de Paulo César;

*Nivaldina Maria da Conceição, proprietária do bar, mãe de Tais e sogra de Paulo César;

*Paulo César Amorim de Jesus, companheiro de Tais e genro de Nivaldina.

Autoras e autor foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, apresentados ao Delegado Titular Dr.Leonardo Barbosa Sanches, autuados em flagrante delito com base no Artigo 33 e 35 da Lei 11.343/2006, pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas,  respectivamente. 

O autor Paulo César Amorim de Jesus, também foi autuado em flagrante delito com base no Artigo 32, § 1°-A, da Lei 9.605/2009 (Lei de crimes ambientais), que em sua redação diz o seguinte:

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)


Sob a posse do autor foi encontrado um cão em situação de maus-tratos, esquelético, passando fome, onde os Policiais tiveram que comprar ração para saciar a fome do animal, em seguida, o cão foi entregue a uma protetora de animais que está cuidando do animal e posteriormente deverá ser disponibilizado para adoção responsável.

As autoras foram conduzidas para o Presídio Regional Feminino de Orizona, onde encontram-se, recolhidas e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Silvânia.

O autor foi conduzido para a Unidade Prisional de Silvânia, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Silvânia.

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