Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem foi condenado a 30 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado, acusado de estuprar a enteada em São Miguel do Passa Quatro. Os atos criminosos ocorreram desde os 6 anos da vítima até os 11. A sentença, proferida nesta sexta-feira (22/8), também determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização em favor da vítima por danos morais. A decisão é da Vara Criminal da Comarca de Vianópolis.
Conforme a denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Ana Roberta Ferreira Fávaro, que atuava, na época, em substituição na Promotoria de Justiça de Vianópolis, o homem se aproveitava da condição de padrasto da vítima e praticava os abusos enquanto a mãe dela dormia.
A denúncia apontou ainda que, conforme depoimento da menina, o acusado ameaçava bater na vítima e matar a família dela caso contasse para alguém sobre os abusos. A mãe da menina, contudo, desconfiou do número de vezes que o acusado levantava durante a noite. Ao questionar o então companheiro, ele justificava que estava bebendo água ou passando mal. Em uma dessas noites, ao notar que o homem não estava na cama, levantou e flagrou o acusado abusando da vítima.
O homem foi denunciado pelo MPGO por crimes previstos no artigo 217-A, caput, combinado com artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal por estupro de vulnerável praticado de forma continuada.
A sentença que condenou o acusado a 30 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade, foi proferida pelo juiz Rozemberg Vilela da Fonseca, da Vara Criminal, da comarca de Vianópolis, e julgou procedente todos os pedidos do MPGO.
Fonte:Reprodução/MPGO.
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