Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, neste sábado, 25/10/2025, após recebimento de denúncia de perturbação do sossego público no Povoado de Caraíba, município de Vianópolis, por vários veículos, se dirigiram para o local.
Onde constataram que a denúncia era procedente.
Diante dos fatos a aparelhagem de som dos veículos foi apreendida e dois TCO's-Termos Ciscunstanciados de Ocorrência, foram lavrados.
Legislação
Conforme a legislação vigente no país, regulamentada pelo CONTRAN, se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).O Artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que para que ocorra a infração de trânsito basta que o equipamento reproduza som audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público.Não sendo mais necessário o uso do decibelimetro, apenas a constatação pelo Policial ou agente fiscalizador, independente do horário (dia, noite ou madrugada).Mesma situação ocorre com poluição sonora cometida no interior de imóveis residenciais, independente do horário, com apreensão da aparelhagem de som.
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