"Infringir determinação do poder público
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa."
Penas: detenção de um mês a um ano e multa.
Outro fato preocupante foi a constatação da presença de funcionários de um comércio da cidade no local, pessoas que no dia a dia, tem contato com grande parcela da população Silvaniense.
Apesar da fiscalização que tem sido realizada com proprietários de imóveis tendo sido autuados, algumas pessoas insistem em descumprir o decreto municipal, onde, entre outros fatores tenta -se, impedir a velocidade de contágio, uma vez que não existe respiradores que atendam um grande número de pessoas nas unidades de saúde do município e do estado. No entanto, a Polícia segue fiscalizando e autuando os responsáveis pelas festas em residências, bem como aqueles responsáveis por promover a aglomeração de pessoas em outros diferentes espaços no município.
Curta e siga a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, no Facebook, e também fique atualizado com as lives (vídeos ao vivo) que poderão ser produzidos e visualizados a qualquer momento.
PRIMEIRO, VOCÊ VÊ AQUI!
Depois, vão reproduzir por aí, sem citar a fonte das informações.
PUBLICAÇÕES PODERÃO SER ATUALIZADAS A QUALQUER MOMENTO.
BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE, REFERÊNCIA EM INFORMAÇÃO, INDISCUTIVELMENTE, VOCÊ BEM INFORMADO!
REPRODUÇÕES SÃO AUTORIZADAS DESDE QUE A FONTE DAS INFORMAÇÕES SEJA DIVULGADA.
NOSSAS PUBLICAÇÕES VEM SENDO REPRODUZIDAS SEM QUE SE TENHA O CARÁTER E O PROFISSIONALISMO DE CITAR A FONTE:
BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE.
BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE.
COMENTÁRIOS QUE NÃO TENHAM O MÍNIMO DE RESPEITO, SERÃO DELETADOS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.