O novo decreto passa a valer a partir desta sexta-feira com validade até 19 de abril.
Continuam valendo as regras do decreto anterior, porém, com algumas alterações, são elas, podem funcionar:
✅Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
✅Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
✅ Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
✅ Atividades administrativas de instituições de ensino públicas e privadas;
✅ Autopeças;
✅ Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
✅ Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
✅ Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Goiás.
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