O Senado Federal aprovou no início da noite desta quarta-feira, 09/09/2020, a pena de prisão em regime fechado de 2 a 5 anos para quem fere, abandona, maltrata ou mutila cães e gatos.Em caso de morte do animal a pena pode chegar a 6 anos de reclusão em regime fechado.A nova Lei obriga ainda, o pagamento de multa e a proibição de guarda do animal.
A punição não poderá ser substituída por prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas ou seja, o autor de crimes praticados contra cães e gatos ficará preso em regime fechado.
Em uma transmissão ao vivo na página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, no Facebook realizada na noite desta quarta-feira, 09/09/2020, equivocadamente informamos que a nova Lei contemplava todos os animais, quando na verdade se refere a crimes de maus tratos e morte praticados contra cães e gatos.
A PL-1095/2019, passa agora pela sanção do presidente Jair Messias Bolsonaro, a partir de então, passará a vigorar em todo o território nacional.
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