Munições estas que poderiam chegar a serem usadas contra cidadãos de bem e contra as forças de segurança do município.
Após a prisão, o autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, onde foi autuado pelo Delegado Dr. Leonardo Barbosa Sanches, com base no Artigo 12, da Lei 10.826/2016, que em sua redação diz o seguinte:
"Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Omissão de cautela"
Como o crime é afiançável, foi arbitrada fiança no valor de R$ 4000,00 (quatro mil reais), que foi paga, e o autor responderá o processo em liberdade.
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