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sábado, 31 de outubro de 2020

Prisão por porte ilegal de arma de fogo na madrugada deste sábado, 31/10/2020, em Silvânia.


Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, na viatura 11389, por volta das 00h 20min, deste sábado, 31/10/2020, durante patrulhamento no centro da cidade de Silvânia, durante abordagem a um condutor de veículo, encontraram sob o poder do mesmo, um pistola Taurus calibre 380, com carregador contendo 18 munições intactas. 

O autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, e autuado em flagrante delito no Artigo 14, da Lei 10.826/2003, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo que em sua redação diz o seguinte:

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1050,00 (um mil e cinquenta reais), que foi paga, com isso o autor responderá o processo em liberdade.

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