Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, na viatura 11389, por volta das 00h 20min, deste sábado, 31/10/2020, durante patrulhamento no centro da cidade de Silvânia, durante abordagem a um condutor de veículo, encontraram sob o poder do mesmo, um pistola Taurus calibre 380, com carregador contendo 18 munições intactas.
O autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, e autuado em flagrante delito no Artigo 14, da Lei 10.826/2003, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo que em sua redação diz o seguinte:
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1050,00 (um mil e cinquenta reais), que foi paga, com isso o autor responderá o processo em liberdade.
Curta e siga a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, no Facebook, e também fique atualizado com as lives (vídeos ao vivo) que poderão ser produzidos e visualizados a qualquer momento.
PRIMEIRO, VOCÊ VÊ AQUI!
Depois, vão reproduzir por aí, sem citar a fonte das informações.
PUBLICAÇÕES PODERÃO SER ATUALIZADAS A QUALQUER MOMENTO.
BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE, REFERÊNCIA EM INFORMAÇÃO, INDISCUTIVELMENTE, VOCÊ BEM INFORMADO!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.