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quinta-feira, 23 de abril de 2026

Ação do MPGO busca reparação por desmatamento equivalente a cerca de 308 campos de futebol em Orizona e pede indenização superior a R$ 7 milhões.


O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Orizona, propôs ação civil pública contra um agropecuarista do município, em razão do desmatamento irregular de extensa área de vegetação nativa do bioma Cerrado em fazenda localizada na zona rural da comarca.

A ação foi proposta nesta quinta-feira (23/4) pela promotora de Justiça Ayla Quintella Antunes, com pedido de tutela de urgência, e tramitará na Vara das Fazendas Públicas de Orizona.

As investigações tiveram início a partir de fiscalização realizada por órgãos ambientais, que constatou a supressão irregular de vegetação nativa sem licença ou autorização do órgão competente. O inquérito civil reuniu documentos que comprovam a materialidade do dano, incluindo autos de infração, relatórios técnicos e análises ambientais.

Segundo levantamentos técnicos, a área degradada corresponde a cerca de 216,8 hectares, o equivalente a aproximadamente 308 campos de futebol, evidenciando a magnitude do impacto causado ao ecossistema local e ao bioma Cerrado.

A perícia realizada no âmbito do Ministério Público estimou o dano ambiental em valor superior a R$ 7 milhões, considerando os custos de recomposição da área, os impactos ecossistêmicos decorrentes da supressão da vegetação nativa, os benefícios econômicos indevidamente obtidos com a exploração da área e o dano moral coletivo.


O MPGO sustenta que a supressão ocorreu em desacordo com a legislação ambiental vigente, sem a devida autorização dos órgãos competentes, configurando ilicitude e violação ao dever de proteção ao meio ambiente.

Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público buscou solução consensual por meio da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve manifestação do investigado, o que inviabilizou a resolução extrajudicial.

Na ação, o MPGO requer a condenação do responsável à recuperação integral da área degradada, bem como ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados. (Fonte:Reprodução/MPGO.



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