A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia de Vianópolis, sob o comando do Delegado titular Dr. Kennet Andersson de Souza Carvalho, pertencente à 3ª Delegacia Regional, cumpriu, na data de hoje 22/04/2026, Mandado de Prisão Temporária e Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar expedidos pelo Poder Judiciário, no bojo de investigação que apura, em tese, crime de tentativa de homicídio qualificado.
Veja vídeo abaixo:
O fato ocorreu no dia 02 de abril de 2026, no bairro São José, em Vianópolis, tendo como vítima um homem de 46 anos, que foi atingido por trás supostamente com um pedaço de madeira, sofrendo traumatismo craniano grave. A vítima foi socorrida e encaminhada para unidade hospitalar, onde permaneceu em estado crítico, chegando a ficar em coma por alguns dias.
O investigado, um homem de 47 anos, é apontado como autor da agressão.
No curso das investigações, foram levantados indícios de obstrução à apuração dos fatos, circunstância que motivou a representação da autoridade policial pela prisão temporária, com o objetivo de assegurar a eficácia das diligências investigativas e a adequada colheita de provas, o que foi deferido pelo Poder Judiciário, após parecer favorável do Ministério Público.
Além da prisão, também foi cumprido mandado de busca e apreensão domiciliar, devidamente autorizado pelo Poder Judiciário, com vistas à obtenção de elementos informativos relevantes para o esclarecimento dos fatos.
Com a prisão do investigado, as investigações prosseguem para melhor delinear as circunstâncias do ocorrido.
A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a elucidação dos crimes graves e com a responsabilização de seus autores, sempre dentro dos limites legais.
Ajude a combater o crime! Denuncie pelos canais oficiais.
Disque-Denúncia da Polícia Civil: 197
Polícia Civil de Goiás: compromisso com a justiça e a sociedade.
A Polícia Civil do Estado de Goiás, instituição permanente, auxiliar da Justiça Criminal e necessária à defesa do Estado e do povo.
#policiacivilgoias #PCGOcontraocrime #3DRP #policiacivilanapoliseregiao


0 comments:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.