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sexta-feira, 10 de abril de 2026

Foi aprovada e já está em vigor:Agresssor de mulher usará tornozeleira de imediato.

A Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026, altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para estabelecer a monitoração eletrônica (tornozeleira) como medida protetiva autônoma e imediata para agressores. A norma prevê aumento de pena pelo descumprimento de medidas e define critérios de prioridade na fiscalização, visando maior proteção à mulher.

Pontos-chave da Lei 15.383/2026:

Tornozeleira Eletrônica: A monitoração do agressor torna-se uma medida protetiva direta.

Agilidade: A medida pode ser aplicada imediatamente para garantir a segurança da vítima.

Alterações Legais: Altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), a Lei nº 13.756/2018 e a Lei nº 14.899/2024.

Penalidades: Define aumento de pena se o agressor descumprir a medida.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de abril de 2026. 


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