A Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026, altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para estabelecer a monitoração eletrônica (tornozeleira) como medida protetiva autônoma e imediata para agressores. A norma prevê aumento de pena pelo descumprimento de medidas e define critérios de prioridade na fiscalização, visando maior proteção à mulher.
Pontos-chave da Lei 15.383/2026:
Tornozeleira Eletrônica: A monitoração do agressor torna-se uma medida protetiva direta.
Agilidade: A medida pode ser aplicada imediatamente para garantir a segurança da vítima.
Alterações Legais: Altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), a Lei nº 13.756/2018 e a Lei nº 14.899/2024.
Penalidades: Define aumento de pena se o agressor descumprir a medida.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de abril de 2026.


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