A atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, resultou na concessão parcial de tutelas de urgência, determinando o embargo de mais três loteamentos clandestinos situados no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica Corumbá III. As decisões atendem a pedidos formulados pelo MPGO por meio de ações civis públicas de natureza ambiental e consumerista.
As ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, após investigações que identificaram a comercialização de lotes em empreendimentos sem licenciamento ambiental, sem aprovação urbanística e sem registro nos cartórios de imóveis competentes — irregularidades que configuram violações à Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/1979), à legislação ambiental estadual e federal, e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Loteamento Recanto das Garças
A primeira ação (Processo n. 5259833-34.2026.8.09.0100) foi ajuizada em face de José Olímpio de Oliveira e Shirley Silva Ribeiro, responsáveis pela empresa Casa do Imóvel Empreendimentos Imobiliários Ltda. O MPGO apurou que o loteamento — composto por 140 lotes e localizado na Região de Laje do Santana — operava de forma clandestina, sem licenciamento ambiental e sem licença de funcionamento. Vistorias identificaram abertura de vias em áreas íngremes sem planejamento técnico, processos erosivos e intervenções sem autorização ambiental. A licença de instalação anteriormente emitida (nº 36/2017) expirou em 2020 e não foi renovada. O município lavrou o Auto de Infração nº 475/2023 e o Termo de Embargo nº 82/2023.

A decisão judicial determinou o embargo imediato das atividades do loteamento, a proibição de novas vendas, cobranças e intervenções na área, bem como a afixação de placas informando a clandestinidade do empreendimento e a retirada de toda publicidade, incluindo em redes sociais. O juízo determinou ainda a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis da 1ª e 2ª Circunscrições de Luziânia e aos Tabelionatos de Notas para averbação da ação e bloqueio de registros translativos de propriedade.
Loteamento Recreio do Pescador
A segunda ação (Processo n. 5282936-70.2026.8.09.0100) foi proposta em face da empresa Roriz & Correa Incorporações Ltda. O MPGO apurou que a empresa não cumpriu as exigências técnicas para renovação da Licença de Instalação nº 4/2018, o que resultou na lavratura do Auto de Infração nº 229/2024. O empreendimento foi comercializado a consumidoras e consumidores de boa-fé sem a infraestrutura básica exigida por lei, e as concessionárias Saneago e Equatorial informaram não possuir projetos para fornecimento de serviços ao loteamento.
A tutela de urgência concedida impõe os mesmos tipos de obrigações de fazer e não fazer aplicadas ao caso anterior, incluindo embargo das atividades, proibição de novas comercializações e intervenções, retirada de publicidade e apresentação em juízo dos contratos celebrados com adquirentes de lotes. Determinou-se também ofícios aos cartórios e tabelionatos para averbação e bloqueio de registros.
Loteamento Estreito
A terceira ação (Processo n. 5284378-71.2026.8.09.0100) foi apresentada contra Iremar da Aparecida Vieira e a Associação dos Chacareiros da Cocal. O MPGO apurou, a partir de procedimento instaurado em 2016, a existência de loteamento irregular no entorno do Lago Corumbá III, com cinco ocupações identificadas em vistoria do Consórcio Empreendedor Corumbá III, além de acesso direto ao reservatório. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semarh) informou a ausência de licenciamento ambiental e lavrou o Auto de Infração nº 207 — Série A e o Termo de Embargo nº 102 — Série A.
A decisão judicial segue o mesmo padrão das demais, determinando o embargo das atividades, a proibição de comercialização e de obras no local, a afixação de informações sobre a clandestinidade do empreendimento, a apresentação dos contratos firmados com adquirentes e a comunicação aos cartórios e tabelionatos competentes.
Medidas comuns às três decisões
Nas três ações, o juízo indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens das partes requeridas em sede liminar, por entender ausente, neste momento processual, prova de dilapidação patrimonial que justificasse a medida. As tutelas concedidas têm caráter assecuratório e poderão ser revogadas caso as(os) responsáveis comprovem a regularização dos empreendimentos.
O descumprimento das obrigações impostas sujeita as partes ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil, com majoração automática em caso de reincidência.
Fonte:Reprodução/MPGO.
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