Conselho Tutelar mantenha contato com o responsável pelo Blog, para que a fotografia original seja disponibilizada ao órgão de proteção objetivando a identificação dos adolescentes e comunicação formal aos pais.
Que posteriormente, seja encaminhado relatório informativo a Polícia Civil para apuração do crime (fornecimento de bebida alcoólica a adolescente). "
Nós do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, recebemos o contato do Conselho Tutelar, nos dirigimos ao órgão, onde foi solicitado que disponibilizassemos a foto original, informamos a Conselheira que havíamos recebido a imagem já com o rosto distorcido dos menores, exclarecemos portanto, que não negamos "dar a fotografia original", durante uma conversa rápida e objetiva com a referida Conselheira.Exclarecemos que durante a conversa, não recebemos nenhuma orientação como consta de ofício enviado ao Ministério Público pelo referido Conselho, o assunto foi pautado somente pela foto e a solicitação do Ministério Público e o encaminhamento para a Polícia Civil, informamos somente que publicamos a imagem (como a recebemos) com os rostos distorcidos para não expor os menores ao contrário do que relata o então ofício ao Ministério Público.
Portanto, esclarecemos e reconhecemos a preocupação e o esforço das autoridades competentes em tomar as devidas providências, pedimos desculpas por não disponibilizar a foto original, uma vez que não tivemos acesso a mesma.
E ainda, que não foi a nossa intenção denegrir nem tão menos macular a imagem das autoridades competentes.
Esclarecemos que temos o papel de informar e alertar a sociedade para que fique atenta ao que acontece no seu seio, com seus filhos e familiares.
Pedimos inclusive desculpas por não ter feito referência na matéria em questão sobre o papel dos pais na educação dos filhos, algo que foi feito posteriormente, em outras publicações.
Posteriormente ao fato, brigas de menores em portas e imediações de escolas tem acontecido com frequência ressaltamos a responsabilidade de pais, onde interleitor tem clamado para que atitudes preventivas sejam tomadas antes que um mal ainda maior aconteça.
Finalmente destacamos a
proteção do sigilo da fonte que é garantia expressamente prevista no artigo 5º, XIV, da Constituição de 1988, nos seguintes termos:
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao sigilo profissional.
Portanto, esclarecemos e reconhecemos a preocupação e o esforço das autoridades competentes em tomar as devidas providências, pedimos desculpas por não disponibilizar a foto original, uma vez que não tivemos acesso a mesma.
E ainda, que não foi a nossa intenção denegrir nem tão menos macular a imagem das autoridades competentes.
Esclarecemos que temos o papel de informar e alertar a sociedade para que fique atenta ao que acontece no seu seio, com seus filhos e familiares.
Pedimos inclusive desculpas por não ter feito referência na matéria em questão sobre o papel dos pais na educação dos filhos, algo que foi feito posteriormente, em outras publicações.
Posteriormente ao fato, brigas de menores em portas e imediações de escolas tem acontecido com frequência ressaltamos a responsabilidade de pais, onde interleitor tem clamado para que atitudes preventivas sejam tomadas antes que um mal ainda maior aconteça.
Finalmente destacamos a
proteção do sigilo da fonte que é garantia expressamente prevista no artigo 5º, XIV, da Constituição de 1988, nos seguintes termos:
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao sigilo profissional.
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