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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Placas de carga e descarga que permaneciam na Avenida Mário Ferreira, fazendo reserva irregular de estacionamento, mesmo após o município de Silvânia, na pessoa do prefeito, ser obrigado por determinação judicial a retirá-las, foram retiradas na tarde desta quarta-feira, 02/08/2017.

Funcionário público municipal, retirando placa de carga e descarga na Avenida Mário Ferreira, na tarde desta quarta-feira, em Silvânia.
Foto:Interleitor.
Na última sexta-feira, 28/07/2017, publicamos matéria entitulada:

"Município de Silvânia, na pessoa do prefeito não cumpriu totalmente com a decisão da Juíza de Direito da Comarca, que acatou requerimento do representante do Ministério Público, tendo em vista que em algumas vias públicas da cidade ainda é possível ver cones, e na Avenida Mário Ferreira, no Centro, placas de carga e descarga ainda continuam nos mesmos locais, inclusive levando a Polícia Militar a lavrar multas como ocorrido na referida avenida, nesta quinta-feira, 27/07/2017, onde diversos veículos que estacionaram nos locais sinalizados pelas placas de carga e descarga, foram multados."

Reveja a matéria clicando sobre o link:http://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2017/07/municipio-de-silvania-na-pessoa-do.html?m=1


Nesta quarta-feira, 02/08/2017, um Interleitor do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, flagrou e nos enviou, foto com o momento em que um funcionário da Prefeitura Municipal de Silvânia, retirava a placa de carga e descarga localizada nas
proximidades do antigo cruzamento da Avenida Mário Ferreira com a Rua Manoel Sanches sentido Praça Dr. Joaquim Félix/Praça do Rosário.Como não conseguiu retirar naquele momento o cano que constituí a base da referida placa, retirou com uso de ferramentas, somente a placa que erroneamente sinalizava a reserva irregular de vaga de estacionamento.

Placa de carga e descarga localizada nas proximidades da Caixa Econômica Federal, foi totalmente retirada na tarde desta quarta-feira.
Foto:Christiano Lobo.
Já a placa de carga e descarga localizada pouco antes da Caixa Econômica Federal, sentido Praça do Rosário/Praça Dr Joaquim Félix, foi retirada completamente (cano e placa).
Cones e placas antes colocados para fazer reserva irregular de estacionamento nas proximidades da Caixa Econômica Federal.
Foto:Reprodução/Site do Ministério Público do Estado de Goiás.
Consequentemente aqueles condutores de veículos que foram multados recentemente nestes locais poderão recorrer das multas haja visto, que tais infrações ficam sem validade legal, pois o município na pessoa do prefeito, foi obrigado anteriormente por determinação judicial que acatou requerimento do Ministério Público, a retirar cones e placas de carga e descarga que irregularmente faziam reserva irregular de estacionamento na referida avenida.

Um comentário:

  1. Nem todas foram tiradas, ainda consta, ao menos uma que vi, de estacionamento temporário, ela existir não é censurável, até importante, falta ver a legalização dela naquele local, na Mario Ferreira em frente a uma farmácia. A pergunta é foi posta pelo SMT ou pela farmácia? É legal ou arbitrária...não está em questão a funcionalidade dela que não cabe crítica.













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