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quarta-feira, 10 de abril de 2019

Indivíduo é preso por Policiais Militares, após causar dano ao patrimônio ao quebrar vidro de estufa em bar e lesão corporal após agredir uma pessoa, no Bairro São Sebastião, em Silvânia, na tarde desta quarta-feira, 10/04/2019.

Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, na viatura CPU 8940, em equipe composta pelo Sargento Kamorek e Soldado Olimpio e viatura 10547 do TÁTICO, em equipe composta pelo Sargento Enedir, Soldado Amaro e Soldado Marciano, foram acionados às 16 horas, desta quarta-feira, 10/04/2019, através da informação de que estaria ocorrendo uma briga nas proximidades de um bar localizado na Avenida Pecuária, no Bairro São Sebastião, em Silvânia.Prontamente, as viaturas se deslocaram para o local onde o proprietário do bar afirmou que um indivíduo conhecido como "Paulo", posteriormente identificado como:

José Paulo Bispo da Conceição, 29 anos, teria chegado em seu estabelecimento pedindo uma dose de pinga fiado.Como o proprietário se recusou a vender, o autor desferiu um soco na estufa do bar quebrando o vidro e ferindo a própria mão, evadindo do local, tomando rumo ignorado.

As equipes iniciaram o patrulhamento pelo bairro, onde o autor foi localizado na Rua Quintiliano Leão, no mesmo setor.

Enquanto o autor era qualificado, as equipes receberam denúncia anônima informando que o mesmo (José Paulo), minutos antes, teria agredido um indivíduo em outro bar localizado no mesmo bairro.
As equipes se deslocaram até a residência da referida vítima, onde o mesmo apresentava várias lesões e informou aos Policiais Militares que José Paulo Bispo da Conceição, teria lhe agredido.

Diante dos fatos os envolvidos foram encaminhados para o Hospital Nosso Senhor do Bonfim de Silvânia, para confecção de relatório médico e na sequência, conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, onde foram apresentados ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches.

José Paulo Bispo da Conceição, foi autuado em flagrante delito pelo crime de lesão corporal leve, com base no Artigo 129, CAPUT e pelo crime de dano ao patrimônio, com base no Artigo 163, CAPUT,  § único, ambos do Código Penal Brasileiro, que somados dão pena de quatro anos de prisão, desta forma, o Delegado, conforme a Lei, arbitrou fiança no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que não foi paga, sendo assim, o autor foi conduzido para a Unidade Prisional de Silvânia, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Silvânia.

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