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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

ENXUGANDO GELO!Traficante de drogas com várias passagens, preso em Silvânia, no último dia 21, foi solto no dia 24/12/2020, e teve tornozeleira eletrônica que usava em razão do semiaberto que cumpria anteriormente, retirada.


O traficante de drogas Arlindo de Jesus, vulgo Cachorrão, preso pela Polícia Civil com apoio da Polícia Militar, na Avenida Lava-pés, no Bairro Benedito Gustavo Lobo (São Sebastião II), em Silvânia, na noite da segunda-feira, 21/12/2020, após ser flagrado praticando a mercancia de crack, foi solto na quinta-feira, 24/12/2020, após decisão (Mandado de Soltura) do Juiz plantonista Galdino Alves de Freitas Neto, mesmo com a manifestação do Ministério Público, pela prisão preventiva do acusado. 

O Ministério Público, "diante da reiteração delitiva e a periculosidade concreta que o comportamento do requerido revela, pugnou pela homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva".

O Magistrado por sua vez, argumentou que "após detida análise dos autos, observo que, inobstante o autuado ter outras passagens pela polícia e até na Justiça, neste caso específico, não se encontram presentes os pressupostos autorizadores para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, conforme prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal. 

Descarte, cumpre destacar que não se trata de caso de decretação da prisão preventiva, porquanto não, não se vislumbra do caderno fatico os requisitos julgadores da segregação cautelar.Aliás, registra-se, segregações anteriores do acusado e até então não surgiram o efeito almejado até porque, logo, logo, estará em liberdade diante da fragilidade das leis vigentes e das benesses concedidas aos infratores,  ou seja, a segregação não produz efeito socioeducativo que se espera.

Ressalte-se, ainda, que o crime em tela não ocasionou significativa repercussão social."

O Magistrado usou jurisprudência de furto simples (onde o autor não é reincidente) com pena de 1 (um) ano, até 4 (quatro) anos, para o crime de tráfico de drogas ao qual cabe pena de 3 (três) anos a 15 (quinze) anos, onde o autor é reincidente.

O acusado que antes de sua prisão, usava tornozeleira eletrônica, após o Mandado de Soltura, ainda teve o dispositivo eletrônico de monitoramento retirado.

O fato causou indignação nos profissionais da área de segurança pública, uma vez, que veem seu trabalho ir por água abaixo, após receberem denúncias da sociedade, realizarem seus trabalhos, dedicarem tempo.Ao tempo que também existem outras demandas que necessitam de suas atuações, literalmente se sentem como se estivessem enxugando gelo.

Situação abre precedentes e estimula a prática criminosa e a impunidade.

Ao tempo em que o cidadão de bem precisa gastar dinheiro, meses e até anos, para provar sua inocência ao ser injustiçado e dezenas, centenas de famílias; Dezenas, centenas de vidas, seguem sendo destruídas em razão das graves consequências do tráfico de drogas em nossa sociedade e seus efeitos colaterais.

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2 comentários:

  1. Que país é esse! Verdadeira impunidade.

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  2. Segue o exemplo do STF, André do Rep e quer saber mais vamos acionar o centro de controle de Zoonoses, Carrocinha e Tal para deter o cachorao.

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