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domingo, 8 de maio de 2022

Mulher presa e autuada, após ter sido flagrada conduzindo veículo embriagada na Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, Posto da Polícia Rodoviária Estadual, no município de Silvânia, neste domingo, 08/05/2022.


Policiais Militares Rodoviários lotados no Posto do km-57, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, município de Silvânia, durante procedimentos de abordagens e fiscalizações diversas na noite deste domingo, 08/05/2022, abordaram um veículo VW/GOL, que trafegava em zig-zag pela rodovia.

A condutora foi convidada a realizar o teste etilômetro, que constatou o valor de 0,97 mg/L, de ar espelido pelos pulmões.

Diante dos fatos a autora Ana Carolina Pereira Mendes, recebeu voz de prisão.

Conduzida para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentada ao Delegado Titular Dr.  Leonardo Barbosa Sanches, foi autuada em flagrante delito com base no Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo crime de embriaguez ao volante.

Arbitrada fiança no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), que foi paga, a autora responderá o processo em liberdade.

-A fiança é arbitrada com base em vários parâmetros:Condição socioeconômica (renda); Conduta do agente (autor) desde a sua detenção; Antecedentes criminais; Valor do veículo que o autor estava usando; Entre vários outros pontos considerados conforme determina a Lei.

A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.

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