Deixar um animal desamparado é um ato cruel e inaceitável.
Lei nº 9605/98 Artigo 32:Praticar maus-tratos ou abandonar animais é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Denuncie, proteja quem não pode se defender.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SILVÂNIA.
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