OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Veículo apreendido na tarde deste domingo, 26/12/2021, após ser flagrado causando poluição sonora com som automotivo, na Rua Coronel Vicente Miguel, no Centro, em Silvânia.


Um veículo GM/CORSA, cor branca, flagrado causando poluição sonora na Rua Coronel Vicente Miguel, no Centro, em Silvânia, na tarde deste domingo, 26/12/2021, foi apreendido pela Polícia Civil de Silvânia, com apoio da Polícia Militar de Silvânia.

Além de ter o veículo apreendido, foi lavrado um TCO-Termo Circunstanciado de Ocorrência, por perturbação do sossego público, em desfavor do proprietário do automóvel.

O QUE DIZ A LEI VIGENTE EM TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO:

A Resolução 624/2006, do CONTRAN, em sua redação diz o seguinte:

"Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:

I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;

lI - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB."

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Silvânia, RECOMENDOU, recentemente a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Silvânia; Proprietários de Bares e Lanchonetes; Clubes, Associações e Casas de Shows; Proprietários de Som Automotivo, Carretinhas e Aparelhagem; A 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia e A Polícia Civil de Silvânia, que promovam e/ou intensifiquem a fiscalização referente a poluição sonora, poluição causada por som automotivo, poluição causada por veículos automotores e de motocicletas com escapamentos proibidos e/ou avariados, no município de Silvânia.

Na recomendação o Ministério Público ressaltou que que houvesse ampla divulgação e que ninguém se escuse (se desculpe), de cumprir a lei, sob a alegação de desconhecimento de seu teor, encaminhando, cópia da referida recomendação.

Reveja publicação sobre a recomendação do Ministério Público, na íntegra, clicando sobre o link:

https://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2021/11/ministerio-publico-do-estado-de-goias.html

Atendendo a recomendação do Ministério Público as ações para coibir a prática da perturbação do sossego público seguirão acontecendo e serão intensificadas nos próximos dias.

           BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE:

             HÁ SEIS ANOS, INFORMAÇÃO COM             

                                    CONFIANÇA,

            CREDIBILIDADE E  IMPARCIALIDADE!

                  A FAVOR DO CIDADÃO DE BEM.

Curta e siga a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, no Facebook, e também fique atualizado com as lives (vídeos ao vivo) que poderão ser produzidos e visualizados a qualquer momento.

      

PUBLICAÇÕES PODERÃO SER ATUALIZADAS A QUALQUER MOMENTO.

BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE, REFERÊNCIA EM INFORMAÇÃO, INDISCUTIVELMENTE, VOCÊ BEM INFORMADO!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.