O trecho ao lado da Praça Dr. Joaquim Félix (praça da igreja matriz), no Centro, de Silvânia, em frente a um supermercado possuía no passado uma pequena praça com árvores e bancos, que foi desmanchada e o local foi pavimentado para atender como estacionamento do comércio.
Pouco tempo atrás, o proprietário do supermercado adquiriu uma área nos fundos do comércio e construiu um estacionamento para os clientes de seu comércio, com entrada ao lado da fachada principal e saída pela Rua Manoel Sanches (acima da feira coberta), porém, a maioria dos clientes insistem em estacionar em frente ao supermercado, tumultuando e atrapalhando a fluidez do trânsito.
Nossa reportagem é acionada frequentemente por Silvanienses, contrariados com essa situação, demanda que poderia ser resolvida pela S.M.T-Superintendência Municipal de Trânsito e pelo comerciante sinalizando o local com informações sobre o estacionamento reservado a clientes.
O trânsito de Silvânia mudou muito, ainda existem comerciantes que utilizam cones, cadeiras, tambores e similares, para reservar vagas de estacionamento o que é proibido por lei. O direito de ir e vir do cidadão é garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Trânsito Brasileiro e deve ser resguardado pelas autoridades responsáveis pela sinalização e fiscalização do trânsito.
Alô Prefeitura de Silvânia, o cidadão Silvaniense está na bronca!
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