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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Pena branda?Indivíduo que decepou patas de cavalo ainda vivo, durante cavalgada em município Paulista, em agosto, foi condenado a 11 meses e 18 dias, de prisão, no regime semiaberto.


A Justiça Paulista condenou Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, a 11 meses e 18 dias, de prisão, no regime semiaberto, além de 34 dias-multa (o dia-multa vale 1/30 do salário mínimo em vigor).

Em agosto do corrente ano, Andrey decepou as patas do cavalo ainda vivo, que montava, após o cavalo se cansar e se deitar depois de percorrer 14 quilômetros de trecho com muitas subidas, no município de Bananal, Estado de São Paulo.

Na decisão, a Juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Comarca de Bananal, avaliou que houve "a prática de duas condutas autônomas de maus-tratos, ambas determinantes para o óbito do animal".

A juíza alega que Andrey "submeteu o equino a intenso esforço físico em trajeto de elevada exigência, o qual demandaria condicionamento que o cavalo não possuía" e que "tal circunstância levou o equino à exaustão extrema, a ponto de cair ao solo".

A magistrada destacou que mesmo com o cavalo caído, Andrey fez o cavalo "se levantar e prosseguir, quando o exigível teria sido prestar-lhe auxílio ou buscar socorro, medidas plenamente possíveis, já que o réu estava acompanhado e, durante o percurso, teve contato com terceiros que poderiam ter ajudado".

"Optou por desferir-lhe diversos golpes de facão, não antes de advertir à testemunha que, “se tivesse coração”, era melhor não olhar, expressão que revela plena consciência do caráter ilícito, doloroso e cruel da ação que se seguiria. Tal circunstância evidencia, com nitidez, o dolo do agente e afasta por completo qualquer alegação de erro. Não subsiste dúvida de que o réu praticou duas condutas de maus-tratos que culminaram na morte do animal", completou a juíza no documento.

Com reprodução de informações de G1 Vale do Paraíba e Região.

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