Enquadram-se na Lei os atos praticados contra animais domésticos ou domesticáveis. É considerada crueldade ou maus-tratos qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que possa privar o animal de suas necessidades básicas, ou levá-lo ao sofrimento. O texto cita como exemplo o abandono em vias públicas, residências fechadas ou inabitadas, agressões de qualquer tipo, privação de alimentação e confinamento.
Quem infringir a Lei fica sujeito a até três tipos de sanção. No primeiro caso, o infrator terá o animal recolhido, e encaminhado a um local adequado para doação, venda ou libertação no seu hábitat natural. O autor dos maus-tratos também pode ser proibido de criar ou manter animal sob sua guarda por um período entre um e cinco anos. No terceiro caso, há previsão de multa que varia de R$ 800 a R$ 5 mil.
No caso de multa, o valor arrecadado será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). Ele tem a finalidade de oferecer apoio financeiro a projetos ligados ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, bem como à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental de Goiás.
(Diário de Goiás)
Reprodução:Anápolis Notícias Urgentes.
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