OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Operação do MP-GO busca desarticular organização especializada em fraudes em falências.

Ação é coordenada pelo Gaeco de Goiás
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás, com apoio das Polícias Militar e Civil e dos Gaecos de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, deflagrou nesta quinta-feira (21/11) a Operação Máfia das Falências. O objetivo da ação é desarticular uma organização criminosa especializada tanto no cometimento de fraudes a credores quanto na lavagem de capitais, antes, durante e depois de falências e recuperações judiciais.

Estão sendo cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens, inclusive de várias propriedades rurais. Foram também bloqueados bens dos investigados até o montante de R$ 500 milhões.
Conforme apurado até o momento, a organização criminosa está, didaticamente, subdividida em quatro núcleos: o “financeiro”, o “empresarial”, o “jurídico” e o “de fachada ou de laranjas”. Esses núcleos interagiam e se intercomunicavam, formando uma verdadeira rede criminosa com estrutura permanente e compartimentada.
O “núcleo financeiro”, formado por empresários, dispõe de lastro patrimonial e utiliza tanto empresas reais quanto de fachada, para dissimular e camuflar as tratativas em torno da ocultação de patrimônio das empresas do núcleo empresarial. De forma semelhante, age comprando e vendendo os créditos gerados pelas indevidas recuperações judiciais e falências, sendo uma das formas pela qual o esquema criminoso se operacionaliza.
O “núcleo empresarial”, por seu turno, integrado por empresários, administradores, contadores e advogados de empresas, das mais diversas áreas de atuação, busca reduzir as dívidas de suas respectivas empresas e, concomitantemente, aumentar o patrimônio pessoal e o capital empresarial. Procura, ainda, com o auxílio dos núcleos financeiro e jurídico, ocultar os bens pessoais e das empresas antes da recuperação judicial ou da falência, além de forjar indevidamente tais processos, nos quais os credores “são submetidos a enormes prejuízos, ao passo que os membros da organização auferem lucros exorbitantes, impossíveis se serem alcançados por qualquer outra forma que seja lícita”.
O “núcleo jurídico”, constituído por advogados, age sob o falso pretexto de exercer a advocacia, intermediando o contato entre os núcleos financeiro e empresarial e confeccionando todas as peças processuais necessárias à concretização das fraudes, tanto pela ocultação de bens das recuperações judiciais ou falências, quanto pela compra, por meio de outras pessoas ou empresas de fachada, dos créditos destas mesmas recuperações judiciais ou falências.
Por fim, o “núcleo de fachada ou de laranjas”, composto por pessoas que se prestam à constituição das pessoas jurídicas de fachada, é empregado pela organização criminosa na ocultação de bens e na compra dos créditos das recuperações judiciais ou falências.
Crimes
A investigação vem sendo desenvolvida há cerca de oito meses e, em sua primeira etapa, abrange crimes cometidos antes e durante a recuperação judicial do grupo empresarial Borges Landeiro, a qual deverá ser concluída nos próximos dias. Os fatos até o momento investigados configuram, em tese, os crimes de organização criminosa (artigo 1º, §1º, c/c artigo 2º, caput, ambos da Lei nº 12.850/2013), de fraude a credores da recuperação judicial (artigo 168, caput, §1º, inciso IV, e §3º, da Lei nº 11.101/2005), de lavagem de capitais (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), além de outros crimes específicos da Lei de Falências (artigos 171, 172 e 173 da Lei nº 11.101/2005).
Além da responsabilização criminal dos membros da organização criminosa, o Ministério Público busca o completo ressarcimento, nesta fase da investigação, das centenas de vítimas da recuperação judicial fraudulenta do grupo Borges Landeiro. (Edição de texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, a partir de nota do Gaeco)

Fonte:Reprodução/MPGO

Curta e siga a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, no Facebook, e também fique atualizado com as lives (vídeos ao vivo) que poderão ser produzidos e visualizados a qualquer momento.

PUBLICAÇÕES PODERÃO SER ATUALIZADAS A QUALQUER MOMENTO.


BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE, REFERÊNCIA EM INFORMAÇÃO, INDISCUTIVELMENTE, VOCÊ BEM INFORMADO!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.