Entre eles:
*Manter quantitativo mínimo de servidores nas sedes das respectivas unidades, mediante o estabelecimento de escala, a fim de garantir a eficiência e a eficácia dos serviços prestados;
*As reuniões presenciais deverão ser evitadas, e, quando realizadas, deverão ser respeitadas as recomendações dos órgãos sanitários em relação a distância física entre os participantes e a
utilização de álcool gel 70% antes e depois de realizadas;
*Suspender, nas Delegacias de Polícia da Delegacia Geral da Polícia Civil em
todo o Estado de Goiás, o atendimento presencial ao público, ressalvada a necessidade de atendimento de
casos urgentes, a saber:
I- Homicídio e feminicídio:
II- Estupro;
III- Sequestro e cárcere privado;
IV - Roubo:
V- Furto de veículos;
VI- Autos de Prisão em Flagrante;
VII- Casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, exigindo imediata intervenção policial;
VIII- Outros casos, a critério da Autoridade Policial ou do dirigente do órgão, que
sejam considerados hipóteses de emergência policial.
*A entrada nas sedes das Delegadas de Polícia deverá ser controlada, impedindo-se
aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, e respeitadas as cautelas prvistas no artigo 5° deste ato;
*A intimação de pessoas de 60 (sessenta) ou mais anos deverá ser evitada, salvo quando a demora na oitiva possa, a juízo da Autoridade Policial que inside a investigação, comprometer
seriamente a apuração;
*As oitivas de pessoas nas Delegacias, quando urgentes, serão restritas aos casos elencados no capela do artigo 3°, desta portaria normativa;
Clique nas imagens abaixo para ampliar e melhor visualizar a portaria normativa na íntegra:
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